⚖️ Justiça determina prazo para progressões funcionais em Maceió, mas servidores ainda enfrentam descumprimento de direitos
Decisão do TJ-AL de 12 de março obriga Prefeitura a concluir processos em até 60 dias; sindicatos relatam demora administrativa e buscam solução com desembargador Tutmés Airan
📋 Contexto da Crise
Os servidores públicos municipais de Maceió vivem um impasse que se arrasta há anos: a demora — e, em muitos casos, a omissão — da Prefeitura em conceder progressões funcionais por mérito (biênio) e por titularidade, direitos assegurados pela Lei Municipal nº 4.974/2000, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do município.
A situação é tão crítica que, na última quinta-feira (12), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) precisou intervir para estabelecer prazos obrigatórios: a administração municipal tem agora 60 dias para concluir cada processo administrativo de progressão funcional e mais 60 dias para efetivar o pagamento do incremento remuneratório.
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| TJ-AL dá ULTIMATO de 60 dias para Prefeitura de Maceió pagar progressões funcionais; servidores ameaçam judicializar em massa |
🏛️ Decisão judicial histórica
A ação civil pública foi proposta pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, o defensor Othoniel Pinheiro, após a instituição identificar que "diversos servidores enfrentavam dificuldades para efetivar o direito à progressão devido à demora na tramitação dos processos administrativos".
Segundo a Defensoria Pública, foram registradas "situações em que o processo era concluído, mas o benefício não era implementado" — uma prática que agora será combatida com a nova determinação judicial.
🤝 Sindicatos buscam mediação do TJ-AL
Cinco dias após a decisão, na última segunda-feira (17), representantes do SINDPREV e de outras entidades que compõem o Movimento Unificado dos Servidores do Município de Maceió foram recebidos pelo desembargador Tutmés Airan, do TJ-AL, para relatar as dificuldades de diálogo com a gestão municipal.
Participaram do encontro:
- Manassés de Santana - Diretor de Saúde do Trabalhador do SINDPREV
- Leonardo Correia - Diretor de Comunicação do SINDPREV
- Representantes de outras categorias do movimento unificado
📜 O que diz a legislação
A base legal que garante as progressões funcionais em Maceió está consolidada na Lei Municipal nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreiras) e no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 4.973/2000).
Conforme o artigo 20 da Lei 4.974/2000, "uma vez posicionado na Classe e Padrão, a progressão do servidor na Carreira, desde que cumprido o interstício mínimo de um ano entre as promoções", configura-se como ato administrativo vinculado — ou seja, a administração pública é obrigada a conceder o benefício quando o servidor cumpre os requisitos legais.
| Tipo de Progressão | Descrição |
|---|---|
| Progressão por Mérito (Biênio) | Concedida a cada dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho satisfatória |
| Progressão por Titulação | Concedida quando o servidor obtém títulos acadêmicos pertinentes à função. Cursos de especialização (mínimo de 360 horas) dão direito a progressão de quatro padrões na carreira |
⚔️ Batalha judicial em múltiplas frentes
A luta pelos direitos dos servidores de Maceió tem sido travada em várias frentes judiciais:
- Servidores da Educação: Em janeiro de 2026, a Defensoria Pública precisou acionar a Justiça para garantir execução de sentença sobre progressão funcional dos profissionais da educação
- Ações Individuais e Coletivas: O SINDPREV e outros sindicatos têm orientado servidores a ingressarem com ações judiciais para garantir não apenas as progressões pendentes, mas também os valores retroativos respeitada a prescrição quinquenal
- Programa de Autocomposição: Em março de 2025, o TJAL instituiu um programa específico para "solucionar demandas judiciais entre servidores e o Município de Maceió"
💰 Impacto financeiro e social
A demora na concessão das progressões funcionais gera prejuízos diretos aos servidores, que deixam de receber valores que podem fazer diferença no orçamento familiar. Além disso, a omissão administrativa fere o princípio constitucional da eficiência e desvaloriza os trabalhadores que dedicam anos ao serviço público municipal.
O Movimento Unificado dos Servidores tem sido incansável na luta por esses direitos. Em reunião realizada em 6 de março de 2026 com a Secretaria de Gestão, ficou estabelecido que "serão analisados os casos dos servidores que já ingressaram judicialmente e possuem decisões favoráveis".
🔮 O que esperar agora?
Com a decisão do TJ-AL de 12 de março e o compromisso do desembargador Tutmés Airan de buscar soluções para o impasse, os servidores de Maceió aguardam ansiosos por resultados concretos.
A pergunta que fica é: a Prefeitura de Maceió cumprirá os prazos estabelecidos pela Justiça ou será necessário intensificar as medidas coercitivas?
O SINDPREV reafirmou seu compromisso de "atuar junto às demais entidades do movimento unificado para garantir o cumprimento da lei e a valorização dos trabalhadores do serviço público municipal".
📋 Saiba Mais: Como garantir seu direito à progressão funcional
- 1️⃣ Via Administrativa: Protocolize seu pedido junto à Prefeitura de Maceió e acompanhe o prazo de 60 dias para conclusão
- 2️⃣ Via Judicial: Caso o prazo não seja cumprido, busque orientação do seu sindicato ou da Defensoria Pública para ingressar com ação judicial
- 3️⃣ Documentação Necessária: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras do período, certificados de cursos (para progressão por titulação) e outros documentos comprobatórios
🏷️ Tags:
Fontes consultadas: SINDPREV-AL, Defensoria Pública de Alagoas, Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), legislação municipal de Maceió.
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