🏥 SINDPREV busca apoio na Câmara de Maceió para reenquadramento de auxiliares para técnicos em enfermagem
Diretores do sindicato e servidores se reuniram com vereadores para discutir PL 190/2025 e legislações que garantem valorização profissional; estudo de impacto financeiro será solicitado à SEMGE
🤝 Reunião histórica na Câmara Municipal
Os diretores do SINDPREV, Ronaldo Alcântara e Manassés de Santana, juntamente com servidores auxiliares e técnicos em Enfermagem do município de Maceió, estiveram reunidos com os vereadores Jônatas Omena e Samyr Malta, presidente e vice-presidente da Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público da Câmara Municipal de Maceió [[1]].
A reunião teve como objetivo dialogar com o parlamento municipal sobre as pautas da categoria, incluindo o Projeto de Lei nº 190/2025, em tramitação no Congresso Nacional, além de legislações já aprovadas em alguns estados e municípios — inclusive em Alagoas — que estabelecem critérios para o reenquadramento de auxiliares de enfermagem como técnicos em enfermagem [[1]].
📊 Análise de impacto financeiro
Durante a reunião, o diretor Manassés de Santana, que também é auxiliar/técnico em enfermagem, fez uma exposição sobre o andamento das propostas em nível federal e estadual, bem como apresentou uma análise dos impactos financeiros, destacando que, para o município de Maceió, a medida não representaria oneração significativa [[1]].
Os vereadores propuseram solicitar ao Poder Executivo um estudo detalhado dos impactos financeiros, considerando:
- ✅ Número de profissionais em atividade no município
- ✅ Servidores em processo de aposentadoria (voluntária ou compulsória)
- ✅ Projeção de custos com a nova tabela salarial
Manassés de Santana se comprometeu a realizar um levantamento do número total de profissionais e apresentar os dados à Comissão, para que seja formalmente solicitado à SEMGE o estudo de impacto financeiro em caso de aprovação de uma lei municipal sobre o tema [[1]].
⚖️ PL 190/2025: O que diz a Proposta Federal?
O Projeto de Lei 190/2025, de autoria do deputado Bruno Farias (Avante-MG), presidente do Coren-MG, estabelece critérios para transformar profissionais que já atuam como auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem [[16]][[31]].
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Exercício Profissional | Comprovar atuação como auxiliar de enfermagem de acordo com a legislação vigente |
| Tempo de Atuação | Realização de tarefas de técnico de enfermagem por pelo menos 4 anos |
| Qualificação | Curso específico oferecido pelos Corens, com regras definidas pelo Cofen |
| Prazo de Adequação | 2 anos para que os profissionais se enquadrem nos novos critérios |
🗂️ Legislações de referência em Alagoas
Alagoas já possui marcos legais importantes para a valorização da enfermagem:
🔮 Próximos passos da proposta
O PL 190/2025 será analisado, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados [[16]]:
- 🏥 Comissão de Saúde
- ⚖️ Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
📋 Como os servidores podem acompanhar e participar?
- 1️⃣ Acompanhe a tramitação: Acesse o Portal da Câmara dos Deputados e busque por "PL 190/2025" [[18]]
- 2️⃣ Entre em contato com a Comissão: Comissão de Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público da Câmara de Maceió
- 3️⃣ Fortaleça o movimento: Participe das assembleias do SINDPREV e do Movimento Unificado
- 4️⃣ Documente sua atuação: Reúna comprovantes de funções exercidas e cursos realizados
💬 Posicionamento do SINDPREV
O SINDPREV segue acompanhando o tema e reforça a importância do diálogo institucional para avançar na valorização dos profissionais de enfermagem do município [[1]].
A entidade ressalta que o reenquadramento não é apenas uma questão salarial, mas de justiça profissional: muitos auxiliares já desempenham atividades de técnico, e o reconhecimento formal traz dignidade, segurança jurídica e melhoria na qualidade do atendimento à população.
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Fontes consultadas: SINDPREV-AL [[1]], Câmara dos Deputados [[16]][[18]], Cofen [[16]], Legislação Estadual de Alagoas [[33]][[34]].
Este artigo tem caráter informativo. Para orientação jurídica específica, consulte o SINDPREV ou a Defensoria Pública.
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