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TRF3 mantém resolução do ato médico e rejeita pedido do CFFa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu recentemente negar um pedido do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) que buscava suspender a Resolução CFM nº 2.416/2024, a qual regulamenta o ato médico. Essa decisão reafirma a autoridade do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a organização e as prerrogativas da prática médica no Brasil.


Decisão Judicial Reafirma Autoridade do CFM sobre Prerrogativas Médicas
Decisão Judicial Reafirma Autoridade do CFM sobre Prerrogativas Médicas


O tribunal considerou que a resolução do CFM está em conformidade com a Lei nº 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, que define as atividades exclusivas dos médicos, como diagnósticos e prescrições terapêuticas. O relator da resolução, Emmanuel Fortes, destacou que a decisão do TRF3 demonstra a legitimidade da norma do CFM, argumentando que não há invasão de competências de outras profissões da saúde, mas sim uma regulamentação do que já está previsto em lei.
Além disso, o tribunal classificou as alegações do CFFa como genéricas e sem respaldo na realidade, reafirmando a presunção de legitimidade das resoluções do CFM. Essa decisão é vista como uma vitória significativa para a defesa do Ato Médico e para a regulamentação das práticas médicas no país.

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