AR NEWS 24H — Repórter: Redação
HGE fica 12 horas sem energia após falha em subestação; pacientes relatam suspensão de exames e transtornos
HGE opera no escuro por quase meio dia: subestação elétrica falha e deixa pacientes à mercê de geradores em Maceió
Pane na unidade hospitalar durou cerca de doze horas e atingiu desde salas de diagnóstico até corredores de espera. Usuários reclamam de exames cancelados, temperatura insuportável e insetos. Gestão da unidade garante que setores vitais não ficaram desassistidos.
Maceió (AL) — O Hospital Geral do Estado (HGE) viveu um apagão interno que se estendeu por toda a última sexta-feira (26). A partir das primeiras horas da manhã, uma pane na subestação de energia da unidade cortou o fornecimento em diversos setores, obrigando a instituição a recorrer a grupos geradores para manter parte do funcionamento. O restabelecimento total só ocorreu no final da tarde, totalizando aproximadamente doze horas de instabilidade.
Quem estava na unidade naquele dia relata que a situação foi além de um simples incômodo. A falta de energia elétrica paralisou equipamentos de diagnóstico por imagem, como tomógrafos e aparelhos de raio-X, impedindo que pacientes realizassem exames essenciais. O calor acumulado dentro do prédio, somado à aglomeração de pessoas nos corredores, tornou o ambiente ainda mais insalubre, com relatos de mosquitos circulando pelos espaços de espera.
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| Precariedade em estrutura elétrica de hospital pode gerar ação do Ministério Público |
A direção do HGE, em comunicado oficial, confirmou o defeito na subestação e informou que a rede elétrica da concessionária Equatorial também foi impactada pelo problema. A instituição destacou que profissionais da distribuidora e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) trabalharam juntos para reparar o sistema. Segundo a nota, os setores considerados vitais da unidade foram sustentados por geradores durante toda a ocorrência, e nenhum atendimento foi suspenso.
VÍDEO que circula em redes sociais
Uma pane que pode custar vidas
Constituição e leis do SUS embasam possível investigação sobre hospital de referência
Doze horas sem energia estável em um hospital de urgência e emergência não é um contratempo técnico: é um risco institucional. O AR NEWS 24H entende que, diante da gravidade e da duração do incidente, o Ministério Público possui atribuição legal para apurar se houve agravamento de quadros clínicos ou óbitos em decorrência da falha.
A Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso III, atribui ao Ministério Público a competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Já o inciso VI do mesmo artigo autoriza a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, com a requisição de informações e documentos necessários à sua instrução, na forma da lei. Essas atribuições também alcançam a proteção do direito fundamental à saúde.
A Lei Complementar nº 75/1993, que organiza as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, estabelece em seu artigo 6º, inciso VII, a competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa de direitos constitucionais, do patrimônio público e social e de interesses difusos e coletivos. O artigo 7º, inciso I, prevê a instauração de inquérito civil e de outros procedimentos administrativos sempre que necessários ao exercício de suas funções institucionais. Já o artigo 8º, incisos II e V, autoriza o Ministério Público a requisitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos da Administração Pública, além de realizar inspeções e diligências investigativas, dentro dos limites legais.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 8.080/1990 define as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços públicos de saúde. Já a Lei nº 8.142/1990 trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
A atuação fiscalizatória do Ministério Público decorre diretamente da Constituição Federal e de sua legislação orgânica, especialmente da Lei Complementar nº 75/1993 e da Lei nº 8.625/1993, não havendo previsão na Lei nº 8.142/1990 que lhe atribua função específica de fiscalização do sistema de saúde.
Nesse contexto, a manutenção precária de uma subestação elétrica em um hospital público de referência pode, em tese, caracterizar falha na prestação de um serviço público essencial, o que pode justificar a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público para apurar eventual omissão administrativa e riscos à continuidade e à segurança da assistência à saúde.
O que o MP precisa apurar
A sociedade cobra do Ministério Público de Alagoas que, diante da magnitude do caso, abra procedimento para:
- Verificar se houve agravamento de quadros ou óbitos durante o período de instabilidade energética;
- Avaliar se os geradores foram capazes de alimentar todos os equipamentos vitais, incluindo respiradores, bombas de infusão e aparelhos de monitoramento;
- Investigar a responsabilidade da gestão do HGE e da Sesau pela conservação da subestação, que apresentou defeito grave em plena sexta-feira de atendimento.
A Constituição, em seu artigo 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. Um hospital de grande porte não pode depender de geradores de emergência para manter vidas durante praticamente metade de um dia. A pane do HGE não é apenas um problema de elétrica: é um sintoma de descaso que pode ter consequências irreversíveis
