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Maceió AL - -

Precariedade em estrutura elétrica de hospital pode gerar ação do Ministério Público

AR NEWS 24H — Repórter: Redação

HGE fica 12 horas sem energia após falha em subestação; pacientes relatam suspensão de exames e transtornos


HGE opera no escuro por quase meio dia: subestação elétrica falha e deixa pacientes à mercê de geradores em Maceió

Pane na unidade hospitalar durou cerca de doze horas e atingiu desde salas de diagnóstico até corredores de espera. Usuários reclamam de exames cancelados, temperatura insuportável e insetos. Gestão da unidade garante que setores vitais não ficaram desassistidos.

Maceió (AL) — O Hospital Geral do Estado (HGE) viveu um apagão interno que se estendeu por toda a última sexta-feira (26). A partir das primeiras horas da manhã, uma pane na subestação de energia da unidade cortou o fornecimento em diversos setores, obrigando a instituição a recorrer a grupos geradores para manter parte do funcionamento. O restabelecimento total só ocorreu no final da tarde, totalizando aproximadamente doze horas de instabilidade. 

Quem estava na unidade naquele dia relata que a situação foi além de um simples incômodo. A falta de energia elétrica paralisou equipamentos de diagnóstico por imagem, como tomógrafos e aparelhos de raio-X, impedindo que pacientes realizassem exames essenciais. O calor acumulado dentro do prédio, somado à aglomeração de pessoas nos corredores, tornou o ambiente ainda mais insalubre, com relatos de mosquitos circulando pelos espaços de espera. 

Precariedade em estrutura elétrica de hospital pode gerar ação do Ministério Público
Precariedade em estrutura elétrica de hospital pode gerar ação do Ministério Público



A direção do HGE, em comunicado oficial, confirmou o defeito na subestação e informou que a rede elétrica da concessionária Equatorial também foi impactada pelo problema. A instituição destacou que profissionais da distribuidora e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) trabalharam juntos para reparar o sistema. Segundo a nota, os setores considerados vitais da unidade foram sustentados por geradores durante toda a ocorrência, e nenhum atendimento foi suspenso. 

VÍDEO que circula em redes sociais



Uma pane que pode custar vidas

Constituição e leis do SUS embasam possível investigação sobre hospital de referência

Doze horas sem energia estável em um hospital de urgência e emergência não é um contratempo técnico: é um risco institucional. O AR NEWS 24H entende que, diante da gravidade e da duração do incidente, o Ministério Público possui atribuição legal para apurar se houve agravamento de quadros clínicos ou óbitos em decorrência da falha.

A Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso III, atribui ao Ministério Público a competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Já o inciso VI do mesmo artigo autoriza a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, com a requisição de informações e documentos necessários à sua instrução, na forma da lei. Essas atribuições também alcançam a proteção do direito fundamental à saúde.

A Lei Complementar nº 75/1993, que organiza as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, estabelece em seu artigo 6º, inciso VII, a competência para promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa de direitos constitucionais, do patrimônio público e social e de interesses difusos e coletivos. O artigo 7º, inciso I, prevê a instauração de inquérito civil e de outros procedimentos administrativos sempre que necessários ao exercício de suas funções institucionais. Já o artigo 8º, incisos II e V, autoriza o Ministério Público a requisitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos da Administração Pública, além de realizar inspeções e diligências investigativas, dentro dos limites legais.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 8.080/1990 define as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços públicos de saúde. Já a Lei nº 8.142/1990 trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros.

A atuação fiscalizatória do Ministério Público decorre diretamente da Constituição Federal e de sua legislação orgânica, especialmente da Lei Complementar nº 75/1993 e da Lei nº 8.625/1993, não havendo previsão na Lei nº 8.142/1990 que lhe atribua função específica de fiscalização do sistema de saúde.

Nesse contexto, a manutenção precária de uma subestação elétrica em um hospital público de referência pode, em tese, caracterizar falha na prestação de um serviço público essencial, o que pode justificar a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público para apurar eventual omissão administrativa e riscos à continuidade e à segurança da assistência à saúde.

O que o MP precisa apurar

A sociedade cobra do Ministério Público de Alagoas que, diante da magnitude do caso, abra procedimento para:
  • Verificar se houve agravamento de quadros ou óbitos durante o período de instabilidade energética;
  • Avaliar se os geradores foram capazes de alimentar todos os equipamentos vitais, incluindo respiradores, bombas de infusão e aparelhos de monitoramento;
  • Investigar a responsabilidade da gestão do HGE e da Sesau pela conservação da subestação, que apresentou defeito grave em plena sexta-feira de atendimento.
A Constituição, em seu artigo 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. Um hospital de grande porte não pode depender de geradores de emergência para manter vidas durante praticamente metade de um dia. A pane do HGE não é apenas um problema de elétrica: é um sintoma de descaso que pode ter consequências irreversíveis

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