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Festas Juninas aquecem a economia , o turismo e os leitos hospitalares por covid-19 em Alagoas

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AR NEWS NOTÍCIAS 26 de junho de 2022
A ética determina o que é certo, os valores determinam o que é importante. A ética determina o que é certo, os valores determinam o que é importante.
A ética determina o que é certo, os valores determinam o que é importante.



Essa frase escuto quase que diariamente nos telejornais locais :" Festas Juninas aquecem a economia e o turismo local". 

Infelizmente a pandemia revelou a diferença entre salvar vidas e salvar a economia. Acredito por ser cristão, que a vida é o bem maior, não uma coisa que possa ser tangível a ser descrita pelo valor. 

Por acreditar no infinito valor que uma vida possui , acima de qualquer outro bem , afirmo que ninguém pode vir depois a alegar ,quando os adoecimentos e as mortes começarem a estampar com força nos noticiários , que desconheciam que o coronavírus estava e está ainda circulando com intensidade em todo o território brasileiro, e principalmente no estado de Alagoas.

Primeiro porque há notoriedade estampada pelos constantes Boletins da Fiocruz, sempre alertando e pedindo um maior controle vacinal, algo que não vislumbramos principalmente por falta de campanhas que motivem e atinjam a maioria de nosso povo e de uma maior busca ativa nas escolas (crianças e adolescentes)

Em segundo lugar, houve até uma tentativa do MP em "barrar" as festividades juninas , mas parece que não" havia "nenhuma argumentação no que se refere as aglomerações que ocorrem durante esse período facilitando uma maior transmissão viral.(leiam aqui) . Outrossim a preocupação da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas estava direcionada aos prejuízos que acarretariam ao erário, caso fosse suspensa as festividades juninas.( leiam aqui)
25/06/2022 - Média móvel de casos nos últimos sete dias é de 363 Novos casos confirmados - 350
25/06/2022 - Média móvel de casos nos últimos sete dias é de 363
Novos casos confirmados - 350




Nesse intervalo para selar a tumba , os Deputados aprovaram uma lei proibindo a obrigatoriedade no uso de máscaras e vacinação .

Na postagem de 15 de junho escrevi sobre a aprovação dessa lei, e realizei alguns comentários; naquela época o cenário pandêmico já estava extremamente comprometido ! 

Vejamos :


O cenário epidemiológico para o Covid-19 não é um dos melhores ! 

Com as festividades juninas em curso e uma maior possibilidade de disseminação viral devido as aglomerações , o desserviço da Assembleia Legislativa de Alagoas com a  lei que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados do Estado de Alagoas, causa uma profunda indignação a ciência por revelar extrema insensibilidade e falta de responsabilidade com a própria vida , e de outros, em razão da não observância mínima das medidas não farmacológicas de proteção ao covid e por acarretar uma redução acentuada na vacinação devido a falta de estímulo ao engajamento e por encorajar cada vez mais descrédito nas leis de proteção a criança e ao adolescente. Em consequência dessa e de outras atitudes contumazes e antagônicas a proteção ao adoecimento por covid, é esperado que lentamente o caos seja novamente instalado nesse estado  !

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Uma lei que já nasceu morta !

 Após a LEI Nº 8.681, DE 10 DE JUNHO DE 2022 , ter sido implantada em nosso território tive uma leve impressão que, indiretamente  foi abolido o Art. 132 do CP que versa :

" Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente" . 

Esse artigo do código penal ,define a exposição a vida ou a saúde de outros a perigo , como crime comum. Portanto qualquer pessoa pode praticar este delito.

No artigo 6º da Lei Alagoana vislumbro uma inversão de valores acentuada, onde a ciência representada pelas autoridades sanitárias , são abolidas , em prol na maioria das vezes, de leigos e sem habilitação técnica na área médica . Esses mesmos atores inabilitados serão os responsáveis por decisões que podem salvar ou não a vida de seus filhos !
"Art. 6º Mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra a Covid-19, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas. "
 Não consigo entender tamanha aberração aprovada pelos parlamentares !!! Observo como médico, que após essa lei , ficará a critério pessoal, uma decisão “de foro íntimo”, patológica ou não ,escolher infectar outra pessoa se estiver doente , sem ser barrado ,nem punido por tais atos!! . 
Não é alarmismo ,mas uma realidade que me fez recordar de uma passagem há mais de 20 anos, onde uma funcionária de um grande hospital de emergência , que sabedora de ser portadora do HIV, no final de sua vida, deixou uma lista com os nomes dos que foram infectados por ela, por vontade própria ,alegando que se ia morrer, também levaria muitos ! Talvez meus colegas ao ler  esse texto,  relembrem do fato.

Por fim , em um mundo doente com tanta polarização política ,ódio e descrença pelos valores humanos, essa lei veio para agravar não só a pandemia por Covid-19, mas para florescer ainda mais o pior dos seres humanos !!



Volto aqui:


Não irei entrar em mais detalhes, já que todas as considerações foram realizadas no decorrer de outras postagens no site. 

Porém algo  me faz estar constantemente conjecturando há alguns dias , sobre a possibilidade jurídica da responsabilização legal  quando as mortes e as morbidades forem realidade no decorrer e no pós festejos juninos, desse mesmo povo, que ouvindo o chamado diuturno em donairosas peças publicitárias, hoje cantarola de alegria nos palcos de São João em nossa Maceió, venha no porvir , questionar na esfera do judiciário,  apresentando inúmeras provas que contextualizem o nexo de causalidade entre o dano sofrido, e no ocorrido a saúde pública, em decorrência das festividades juninas e nos comportamentos dos atores envolvidos neste imbróglio pandêmico. 
Apenas 48 testes foram realizados nas últimas 24 horas,ainda assim com altíssima positividade de 77.08%, o que demonstra uma circulação viral intensa do coronavírus no território de Alagoas
25/06/2022 Apenas 48 testes foram realizados nas últimas 24 horas ,ainda assim com altíssima positividade de 77.08%, o que demonstra uma circulação viral intensa do coronavírus no território de Alagoas


Havendo a provável judicialização com a devida comprovação , aqueles que tinham a obrigação de agir, e não o fez, seja por motivos conhecidos ou não , trilharam em possíveis caminhos omissivos dolosos ao adotarem condutas diante a uma clara previsibilidade  do agravamento da Pandemia de Covid-19  no período das festas juninas , não sendo esse fato, um acontecimento que possa ser argumentado como desconhecido, uma ocorrência inesperada, inevitável, impremeditada e estranha à vontade das partes envolvidas nesse emaranhado , porém ,que se apresenta extremamente claro, coerente e inteligível no mundo científico!

Por hoje é só! 
Maceió,26 de junho de 2022
Mário Augusto


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