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Previa decreta liquidação extrajudicial da Abre-RJ


Previa decreta liquidação extrajudicial da Abre-RJ
OABRJ

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previa) publicou, no último dia 6, a Portaria n.º 500/2026, que decreta a liquidação extrajudicial do Fundo de Pensão Autopatrocinado da Seccional fluminense, a Abre-RJ.

A medida foi adotada pela Diretoria Colegiada da Previa, com fundamento na Lei Complementar n.º 109/2001 e em pareceres técnicos produzidos pela área de fiscalização da autarquia. A liquidação extrajudicial já havia sido sugerida pela OAB RJ há alguns meses.

Para a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a decisão vai ao encontro da posição defendida pela Ordem, que buscava uma solução definitiva por um de dois caminhos: a transferência da gestão do plano para uma entidade com estrutura técnica e governança profissionalizada, ou, caso não houvesse instituição interessada e apta a assumir essa responsabilidade, a liquidação extrajudicial.


"A decisão representa um passo necessário para enfrentar uma situação que, paramos, prejudica a advocacia fluminense. Desde o início da nossa gestão, assumimos o compromisso de buscar soluções responsáveis, sempre com foco na proteção dos participantes e no respeito às determinações dos órgãos de fiscalização", afirmou.


A liquidação extrajudicial consiste em um procedimento administrativo conduzido pela Previa para encerrar as operações da entidade de previdência complementar. Com a medida, um liquidante passa a administrar o fundo, com a atribuição de apurar seu patrimônio, verificar as obrigações e adotar as providências previstas na legislação para o encerramento das atividades.

A OAB RJ acompanhará todas as etapas do processo e manteria advocacia informada sobre as medidas adotadas pela Previa e seus desdobramentos.


A OAB RJ atuou para buscar solução para a Abre.


Desde o início da atual gestão, a OAB RJ vem adotando medidas institucionais para enfrentar os problemas da Abre e buscar alternativas capazes de proteger os interesses dos participantes do fundo.

Em março de 2025, a presidente Ana Tereza Basilio realizou sustentação oral perante a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na condição de Amicus curiae, em Ação movida pela Abre-RJ contra as gestoras BNY Mellon e FL. Gestora. Na ocasião, a OAB RJ defendeu a responsabilização das empresas pelos prejuízos estimados em R$ 93 milhões, decorrentes de aplicações financeiras realizadas entre 2013 e 2017, em desacordo com a política de investimentos do fundo.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Camilo Ribeiro Mulher, anulou a sentença de primeira instância que havia reconhecido a prescrição do pedido, determinou a realização de perícia para apurar os prejuízos e identificar os responsáveis, além de oficiar o Ministério Público Federal para obter informações sobre a investigação criminal correlata.

Na sequência, em dezembro de 2025, a OAB RJ é a Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Cargo), na condição de instituidoras da Abre, solicitaram ao Conselho Deliberativo da entidade Autorização para iniciar o processo de transferência da gestão da carteira previdenciária para outra instituição. A iniciativa visava assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos dos participantes, com foco na sustentabilidade da carteira, na redução de custos e na preservação dos direitos dos advogados, advogadas e familiares vinculados ao plano, conforme a legislação da previdência complementar.

Todas essas iniciativas refletem a atuação da OAB RJ na busca por soluções administrativas e judiciais para os prejuízos causados, para resguardar os direitos dos participantes, acompanhar a responsabilização dos envolvidos e assegurar que o processo de liquidação extrajudicial seja conduzido com transparência e em estrita observância às normas da previdência complementar.

Fonte: OABRJ

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