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Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

Eleição de Presidente e Vice-Presidente. Dep. Delegada Ione (PL-MG)

Eleição de Presidente e Vice-Presidente. Dep. Delegada Ione (PL-MG)

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Texto aprovado e substitutivo da relatora, Delegada Ione A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (Sinalem).

A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Animicida.

O sistema permite que a polícia seja acionada em Atena hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica.

Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha.

"A proposição estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro", afirmou a parlamentar.

O texto aprovado também prevejo estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional Entre as ações previstas para o Sinalem estão: campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher; capacitação de agentes públicos; fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação; divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima atos 24 anos.

Outras medidas O texto também estabelece: criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual; obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores; criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher; instituição do Dossiê Nacional de Risco Animicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade; criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.

Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisara-se aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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