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Maceió AL - -

Lei do Médico do Plantão em Alagoas: Gestores Públicos podem enfrentar punições severas por descumprimento!

 Escala Médica de Plantão: Falta de Transparência nos Hospitais Públicos de Alagoas Pode Custar Caro

Em Alagoas, é obrigatória a afixação da escala médica de plantão em hospitais da rede pública, conforme a Lei Estadual nº 7.917, de 14 de agosto de 2017 (conhecida como “Lei do Médico do Plantão”).O que a lei determina? Os hospitais públicos do estado devem fixar, em local visível (como recepção, pronto-socorro ou área de circulação), a escala de plantão contendo, obrigatoriamente:


  1. Nome completo do médico plantonista  
  2. CRM (número do registro no Conselho Regional de Medicina)  
  3. Especialidade do profissional  
  4. Dias e horários do plantão  
  5. Nome do responsável (chefe do plantão ou médico responsável pela equipe)
Lei do Médico do Plantão
Lei do Médico do Plantão

Você Sabia? Descumprir a Lei do Médico do Plantão Pode Resultar em Demissão e Processos Severos!


Se você está em um hospital público em Alagoas e não vê essa escala visível, pode (e deve) denunciar ao CREMAL-AL (Conselho Regional de Medicina de Alagoas), à Ouvidoria da Saúde Estadual ou ao Ministério Público.

Punições em caso de descumprimento (pelo gestor ou responsável)


 O descumprimento por parte do gestor hospitalar, diretor ou servidor responsável configura infração disciplinar funcional, sujeita às sanções do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas (Lei nº 5.247/1991, com atualizações) e normas correlatas. As penalidades administrativas podem incluir:

  1. Advertência (para casos iniciais ou leves)  
  2. Suspensão temporária (até 90 dias, conforme gravidade e reincidência)  
  3. Demissão do cargo público (em casos graves ou reincidentes)  
  4. Cassação de aposentadoria ou perda da função pública (em situações extremas)

Adicionalmente, pode haver:

  1. Processo disciplinar pela Controladoria-Geral, Secretaria de Saúde ou Corregedoria .
  2. Ação por improbidade administrativa via Ministério Público Estadual  
  3. Fiscalização e medidas pelo CREMAL-AL (Conselho Regional de Medicina de Alagoas)

Escândalo nos Hospitais Públicos de Alagoas: Médicos Anônimos e Denúncias de Irregularidades!


Os princípios da administração pública, conforme estabelecido por Hely Lopes Meirelles, são fundamentais para garantir a legalidade, eficiência e moralidade nas ações do Estado. 

Meirelles, renomado jurista brasileiro, se baseia principalmente nos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988 e em sua obra sobre Direito Administrativo. Entre os principais princípios da administração pública, destacam-se:

Princípio da Legalidade: Este princípio estabelece que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Ou seja, todo ato administrativo deve estar em conformidade com a legislação vigente.

Princípio da Impessoalidade: Segundo esse princípio, a Administração Pública deve agir sem qualquer discriminação ou favorecimento. A atuação do poder público não deve visar a interesses pessoais ou de grupos, mas sim o interesse coletivo e o bem comum.

Princípio da Moralidade: A administração pública deve obedecer a padrões éticos e comportamentais, respeitando a honestidade e os bons costumes em todas as suas ações. A moralidade é essencial para a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Princípio da Publicidade: Todos os atos administrativos devem ser públicos, garantindo transparência e o direito de acesso da sociedade às informações. Esse princípio visa assegurar que a Administração Pública atue de forma aberta, permitindo o controle social.

Princípio da Eficiência: Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, esse princípio exige que a Administração Pública busque a obtenção dos melhores resultados com o uso racional dos recursos públicos, sempre visando a qualidade dos serviços prestados.

Esses princípios, de acordo com Hely Lopes Meirelles, são indispensáveis para assegurar a boa gestão pública, promovendo a justiça e a legitimidade nas ações do governo e na implementação de políticas públicas. Eles servem como pilares para a atuação administrativa e a garantia de direitos dos cidadãos, estabelecendo a base para um Estado democrático de direito.

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