Faltas abonadas e escalas informais: A realidade por trás da Farsa dos Plantões Médicos no Brasil e em Alagoas!
A escala médica de plantão é um documento que define quando o médico deve trabalhar em um hospital e quais são suas responsabilidades durante esse período. Essa escala deve ser visível e acessível, para que todos saibam qual médico está de plantão e qual a sua especialidade. Se um médico não puder cumprir seu plantão, ele precisa encontrar um substituto. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado legalmente, e o hospital também, especialmente se essa falta não for justificada.
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| A Verdadeira 'Farsa' dos Plantões e a Perseguição aos Médicos responsáveis! |
A verdadeira farsa dos plantões médicos no Brasil e em Alagoas está sendo desmascarada à medida que faltas injustificadas e o abandono de funções se tornam mais comuns nos hospitais públicos, prejudicando a qualidade do atendimento e colocando a vida dos pacientes em risco. A pressão recai sobre os médicos responsáveis, que, mesmo diante de dificuldades, mantêm sua ética e compromisso inabaláveis. Ao mesmo tempo, o sistema de saúde segue perseguindo os profissionais que tentam expor essas falhas, com ações punitivas e investigações pesadas, enquanto gestores, médicos faltosos e instituições muitas vezes permanecem isentos de responsabilidades. Em vez de resolver os problemas estruturais que causam a falta de médicos, o sistema foca em punir quem tenta cumprir sua missão, criando uma rede de impunidade e ineficiência, onde o verdadeiro problema permanece oculto sob a "cortina de fumaça" das faltas abonadas, do ponto batido e não cumprido, das escalas informais, trocas de plantão e falhas administrativas.
Muitas vezes, especialmente perto de feriados, alguns médicos não cumprem a escala, o que gera problemas. Se isso ocorrer, o Conselho Regional de Medicina pode investigar e até aplicar penalidades. O governo e as administrações dos hospitais também podem ser responsabilizados por falhas no pagamento dos médicos, o que pode resultar em desistências desses profissionais.
Se um médico não puder cumprir o plantão, ele precisa avisar com antecedência e seguir as regras do hospital ou da instituição onde trabalha. Caso o médico seja terceirizado ou tenha um contrato fixo, as mesmas regras se aplicam. Se ele não cumprir a escala sem justificar, o hospital, o diretor técnico e o próprio médico podem ser responsabilizados.
É importante entender que a escala médica não é algo aleatório. O médico tem a obrigação de cumpri-la ou de arranjar um substituto, e o descumprimento pode levar a consequências jurídicas e éticas, de acordo com o Código de Ética Médica. Se o médico não quiser mais trabalhar no hospital, ele precisa avisar com antecedência, para que outro profissional possa ser contratado. Caso contrário, ele pode ser considerado responsável pelo abandono do plantão.
Por fim, todo o processo de plantão envolve responsabilidade e respeito, tanto dos médicos quanto das administrações hospitalares, para garantir que os pacientes recebam o atendimento necessário, sem falhas ou interrupções.
Confira o artigo do CRM do Paraná:
Descumprimento de escala de plantão e a responsabilidade ética do médico
A publicação da escala médica de plantão é um documento que designa a responsabilidade do plantonista e todas as suas implicações éticas e, na ausência de justa causa, como designado por legislação vigente, entende-se que é de sua responsabilidade a realização do plantão ou procura por substituto, exceto pela solicitação de exclusão em definitivo da escala, com a devida antecedência. Os profissionais com contrato terceirizado ou com aceite de dia fixo na escala de plantão estão sujeitos ao mesmo regramento. Ocorre com muita frequência em períodos próximos de feriados ou de festejos de fim de ano a falta injustificada de profissionais presentes nas escalas, gerando denúncia no âmbito do Conselho de Medicina.
O CRM-PR tem consciência de que muitos serviços hospitalares acabam descumprindo as suas obrigações remuneratórias com os profissionais, plantonistas ou não, o que o acaba impactando em desistências de trabalhos e reflexo na escala. A desistência, contudo, deve ser previamente informada e documentada. No dia 8 de janeiro, conselheiros já têm agenda com a Secretaria Estadual de Saúde para discutir o problema do fluxo de recursos que chegam aos prestadores de serviços ao sistema público. Eventual demora no repasse pode deixar as instituições conveniadas sem caixa para o custeio de suas obrigações, inclusive salariais.
Importante observar que a escala de plantão é a estrutura dos dias e horários conforme a qual o médico está designado a comparecer para uma atividade, e tem particularidades de acordo com as necessidades da instituição e do prévio acordo entre as partes. A partir dela, designa-se a responsabilidade ao médico, uma vez que, estando escalado para o plantão, ele passa a ser responsável pelos pacientes naquele período. Na sua ausência, vem a atuação do diretor técnico.
Diversas legislações versam sobre escala, obrigatoriedade de presença e trocas. O Código de Ética Médica tem em seu artigo 9º o pilar principal no que tange ao comportamento no plantão, que diz ser vedado ao médico “deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”. O parágrafo único reforça que, ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição”.
Também o inciso XVII do CEM destaca que “as relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente”; o inciso XVIII complementa que “o médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina”.
A Resolução CFM n.º 2.147/2016 observa que a ausência de profissionais médicos nos plantões é da responsabilidade dos gestores (diretor técnico e clínico), visto que estes responderão ética e juridicamente pelas ausências. Porém, o médico também participa da responsabilidade ética e jurídica quando não comparecer ao plantão ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. A Resolução CFM n.º 2.056/2013, artigo 26, inciso IV, versa sobre o plantão médico presencial, dizendo ser “permanente durante todo o período de funcionamento do serviço”.
O Parecer CRM-PR n.º 1.802/2006 discorre sobre a caracterização do caso fortuito ou força maior, sendo aqueles que “de maneira imprescindível os efeitos não possam ser evitados ou impedidos pelo devedor”. Ainda assim, deve ser analisado individualmente, avaliando objetivamente a impossibilidade do cumprimento da obrigação, cujos efeitos não sejam possíveis de impedir e não apenas a consideração abstrata de tal impossibilidade. Portanto, a alegada força maior é entendida como as situações em que a conduta do agente foi motivada por situação que não provocou, nem pode evitar e contra ela não poderia ser responsabilizado. As situações de força maior não estão exemplificadas nos códigos e nas resoluções do Conselho Federal, pois devem ser analisadas conforme o caso concreto.
O Parecer CRM-PR n.º 2.708/2018 ressalta a função do diretor técnico das instituições de saúde na confecção das escalas de plantão. Essas escalas são documentos importantes, pois implicam responsabilidades éticas, civis e penais relacionadas às faltas, aos abandonos e às trocas de plantão em que haja ausências injustificadas. As escalas devem ser de amplo conhecimento prévio de todos os plantonistas, podendo cada instituição em comum acordo com os plantonistas estabelecer o prazo prévio necessário para divulgação da escala. Também não há regulamentação específica no que diz respeito ao tempo prévio de conhecimento da instituição ou do diretor técnico para a troca destes plantões, podendo ser discutido no âmbito de cada instituição. No entanto, todo plantonista deve estar ciente que faltas ou abandonos estão sujeitos a implicações éticas e civis. Finalmente, os Pareceres CRM-PR n.º 728/1995, n.º 1.239/2000 e n.º 1.310/2001 fazem referência ao prazo de saída do corpo clínico, sendo que há de consultar o Regimento Interno do corpo clínico a cada serviço. Caso nesse Regimento não haja definição de prazo, sugere-se que seja dado ao diretor técnico um prazo de pelo menos de trinta dias para a saída da escala, pois cabe a este a tarefa de preencher as vagas.
O plantonista de uma instituição, qualquer que seja seu vínculo, integra o corpo clínico do hospital. A escala de plantão visa atender às necessidades da instituição perante a assistência do paciente, cabendo ao diretor técnico (o responsável técnico pela instituição) definir as necessidades e, uma vez acordado pelo plantonista, cabe o seu cumprimento. Nos casos em que o plantonista não queira comparecer, sem que haja justo motivo para tanto, entende-se que é sua responsabilidade encontrar um substituto para o plantão, respondendo perante o CRM da sua região caso não o faça.
Importante observar que, caso o plantonista que não é empregado não queira mais realizar plantões na instituição de saúde, deve seguir as regras internas de rescisão e, não havendo regras específicas, deve comunicar com a maior antecedência possível. Possibilita, assim, que seja contratado outro profissional para realizar os serviços naqueles horários e que não se caracterize o abandono de plantão. Em relação aos empregados, esses deverão seguir as regras da CLT, ou normas próprias, no caso do funcionalismo público, cumprindo aviso-prévio.
É direito do médico trabalhar onde lhe aprouver. Ninguém pode obrigá-lo a fazer o que não deseja. Contudo, existem normas para essa desistência, que partem da premissa não apenas da responsabilidade, mas também do respeito para com seus pares. Entende-se que ele pode desistir e ser retirado da escala em definitivo quando lhe aprouver, desde que solicitado com a devida antecedência. Escalas fixas não permitem ao médico querer aleatoriamente cumprir ou não com suas obrigações, conforme claramente explicitado nas legislações citadas.
Situações eventuais de não cumprimento de escala devem ser tratadas como exceções e providências imediatas devem ser acionadas, tanto pela direção técnica como pelo coordenador de emergência e plantonistas para complementação da escala ou do plantão. O médico, seja ele plantonista ou não, é responsável por todos os atos médicos que tenha indicado ou praticado. É isso que está preceituado no Código de Ética Médica (artigos 3º e 4º) e está de acordo com o Código Civil (artigos 186 e 927) e Código de Defesa do Consumidor (artigo 14).
*Artigo de responsabilidade do CRM-PR e com amparo em seus pareceres e no Código de Ética Médica.