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Maceió AL - -

Escândalo na saúde: MPF revela falhas chocantes na rede de combate ao câncer em Alagoas

 Câncer em Alagoas: Pacientes em Risco! MPF Exige Ações Urgentes para Salvar Vidas!


O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram quatro recomendações conjuntas com o objetivo de garantir o acesso oportuno, integral e contínuo ao tratamento oncológico no estado de Alagoas. Essas medidas surgem em resposta a falhas identificadas na Rede de Prevenção e Controle do Câncer, que foram agravadas pela interrupção de serviços no Hospital Carvalho Beltrão, levando a atrasos no início dos tratamentos e aumento das filas de espera.

Crise Oncológica: Hospital Suspende Tratamentos e Deixa Pacientes à Deriva!
Crise Oncológica: Hospital Suspende Tratamentos e Deixa Pacientes à Deriva!


As recomendações incluem:



Recomendação nº 01/2026: Solicita ao Ministério da Saúde a realização de uma auditoria no Hospital Carvalho Beltrão, com um prazo de 30 dias para a conclusão. A auditoria deve avaliar a capacidade do hospital para prestar serviços oncológicos adequados.


Recomendação nº 02/2026: Orienta o Estado de Alagoas e os municípios de Maceió e Arapiraca a garantir atendimento imediato e a continuidade dos tratamentos. Isso inclui a organização da regulação de vagas, registro de negativas e o uso do Hospital Metropolitano como alternativa provisória.


Recomendação nº 03/2026: Determina que as Secretarias de Saúde realizem visitas técnicas ao hospital para verificar sua estrutura e capacidade de atendimento, com um relatório a ser apresentado em 15 dias.


Recomendação nº 04/2026: Exige que o Estado se manifeste sobre a permanência do Hospital Carvalho Beltrão na Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Se o hospital for excluído, o Estado deve atualizar o Plano Estadual de Oncologia para garantir que a demanda por tratamento seja absorvida por outras unidades.


Essas ações visam proteger a saúde dos pacientes com câncer, assegurando que o tratamento comece dentro do prazo legal de 60 dias após o diagnóstico, conforme estipulado pela legislação federal.


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