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A Assembleia Nacional cubana aprova a Lei de Comunicação Social

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Momento de aprovação da Lei de Comunicação Social na ANPP. ENRIQUE GONZÁLEZ DÍAZ CUBADEBATE
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A nova norma pode afetar ainda mais os direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão e o acesso à informação pública.


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A Assembleia Nacional do Poder Popular ( ANPP ) aprovou na quinta-feira a Lei de Comunicação Social , uma norma legal que, segundo organizações independentes da sociedade civil e ativistas, pode afetar ainda mais os direitos humanos fundamentais em Cuba, como a liberdade de expressão e o acesso à informação pública.

Segundo o site oficial do Cubadebate , Esteban Lazo, presidente da ANPP, explicou que a lei é "o resultado de um amplo e rigoroso processo de construção coletiva, no qual participaram profissionais e especialistas de diferentes disciplinas, organizações e instituições, até chegar a versão 34 do documento".

O presidente do Instituto de Comunicação e Informação Social, Alfonso Noya Martínez , ao apresentar o projeto aos deputados disse que "reconhece a contribuição da comunicação social para fortalecer a unidade do povo, consolidar a ideologia de nossa sociedade socialista e defender a independência, soberania e segurança interna".

Ele também o descreveu como "uma contribuição de maior importância no cenário de guerra política, ideológica, econômica, comunicacional e cultural que enfrenta a Revolução Cubana".

Segundo o responsável, o projecto apresentado aos deputados da ANPP tem 69 alterações de conteúdo e forma, que representam uma transformação de 59,48% relativamente ao texto original da versão 33, sujeita a uma segunda consulta aos deputados.

Esta Lei da Comunicação Social, reivindicada por jornalistas oficiais e responsáveis ​​do aparelho ideológico da ilha, teria por objectivo "regulamentar o sistema de comunicação social para a gestão estratégica e integrada dos processos de comunicação no âmbito organizacional, mediático e comunitário, para fins políticos, públicos finalidades benéficas, organizativas e comerciais , tanto em espaços públicos físicos como digitais", afirmam os seus promotores.

No entanto, o coletivo +Voces , da Aliança Regional para a Livre Expressão e Informação, destacou que com este instrumento legal o regime cubano pretende usar a comunicação “como um mecanismo para promover a política oficial”.

Segundo a análise da nova legislação realizada pelo coletivo, esta lei impede que os meios de comunicação de massa tenham espaço para outras vozes que não as que expressam o "pensamento revolucionário do povo" e "sua ação transformadora como sujeito social para fortalecer o sistema político cubano e avançar na construção de uma sociedade socialista, em adesão aos postulados endossados ​​na Constituição", citando o artigo 55.1 do projeto de lei.

O +Voces também alertou que o texto considera que a informação pública a que os cidadãos têm direito “é aquela que é veiculada na mídia”. Por outro lado, salientou que limita “os órgãos e entidades da Administração Central do Estado”, ditando que apenas são obrigados a responder a questões de “jornalistas e meios de comunicação legalmente reconhecidos”.

Ele denunciou que a norma não considera como de domínio público "informações pessoais" de funcionários vinculados a instituições do Estado , "a menos que a lei o permita"; de modo que os membros do grupo são de opinião que os cargos públicos são "blindados", que "na maior parte do mundo" são obrigados a "uma declaração juramentada e periódica de seus rendimentos e de seu patrimônio".

Segundo o grupo, “conceitos vagos e políticos são usados ​​para limitar o tipo de conteúdo que pode ser divulgado pela mídia ”, afirmando que eles não podem “subverter a ordem constitucional e desestabilizar o estado socialista de direito e justiça social”, nem apoiar "a agressão comunicacional que está ocorrendo contra o país".

O regulamento certifica que "mídias não fundamentais" devem ser registradas em um registro "controlado pelo Instituto de Informação e Comunicação Social", mas que o registro pode ser cancelado se o conteúdo da mídia "violar parcial ou totalmente o estabelecido no da Constituição, da presente Lei e demais disposições regulamentares", ou se não forem cumpridos os "objectivos, perfil editorial e demais elementos constantes do dossier aprovado".

De acordo com a nova lei, não pode haver “colaboração jornalística ou outra contribuição editorial para redes sociais cujo conteúdo infrinja a Constituição, esta Lei e demais disposições regulamentares”.

A nova lei proíbe a criação legal de organizações ou entidades não estatais que tenham por objeto social a gestão de um meio de comunicação.

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