Breadcrumb

Imagem do AR NEWS 24h

AR News Notícias. Preenchendo a necessidade de informações confiáveis.

Maceió AL - -

Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil

Saúde Agoniza com as OSS


Documento “Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil” Relatório Analítico de Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das Organizações Sociais (OSs)


O presente documento foi organizado pela “Frente Nacional pela procedência da ADI 1.923/98 e Contra as Organizações Sociais (OSs)”, formada por movimentos sociais, sindicatos, Conselhos e várias entidades de âmbito nacional. Tem como objetivo apresentar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal fatos ocorridos nos Estados e Municípios brasileiros que já implantaram as Organizações Sociais como modelo de gestão de serviços públicos, os quais trouxeram prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário, demonstrando que, frente a tais constatações, não existem argumentos capazes de sustentar a defesa jurídica ou econômica das mesmas. Os fatos aqui elencados foram baseados em depoimentos de usuários e trabalhadores dos serviços das OSs e em pesquisa na imprensa que noticia a realidade desses serviços, a situação dos trabalhadores e as diversas fraudes que envolveram vultosos recursos públicos, em prejuízo da Administração Pública. Eles atestam a necessidade de o Supremo Tribunal Federal considerar procedentes os pedidos de inconstitucionalidade formulados no âmbito da ADI 1.923/98. 


Vamos aos FATOS existentes nas OSs implantadas: FRAUDES QUE ENVOLVEM RECURSOS PÚBLICOS, os quais resultam na violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública, pela dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios que abre precedentes para o desvio do erário. A Lei 6.937/98 que cria as Organizações Sociais garante a essas a aquisição de bens e serviços sem a emissão de licitações e não necessitam prestar contas a órgãos internos e externos da administração pública, porque essas são atribuições do “Conselho  .....Continue lendo aqui

Postar um comentário

0Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.