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Proteger um menor acaba por proteger o crime

✍️ Redação AR NEWS 24H ⏱️ 4 min de leitura
Proteger um menor acaba por proteger o crime

Toda regra produz mais do que aquilo que estipula. Ela também modifica o comportamento. Quando uma sociedade recompensa uma ação, obtém mais dela; quando aumenta seu custo, obtém menos. A lei não é exceção a essa lógica. Toda regra altera o mapa de consequências dentro do qual milhões de pessoas decidem o que fazer, o que evitar e até que ponto estão dispostas a arriscar. Essa dimensão foi mais uma vez exposta na província de Buenos Aires. A juíza Marta Elba Pascual suspendeu por 60 dias a aplicação do novo Código Penal Juvenil, que reduziu a idade em que consequências criminais podem ocorrer em um sistema específico para adolescentes de 16 para 14 anos. A juíza citou o risco de colapso das instituições de Buenos Aires e a necessidade de prevenir potenciais violações de direitos.

A discussão é frequentemente apresentada como um conflito entre duas sensibilidades: a daqueles que querem punir e a daqueles que querem proteger os menores. Essa perspectiva é insuficiente. A questão central não é quanta punição uma sociedade deseja, mas sim que tipo de comportamento ela incentiva quando separa radicalmente uma ação de suas consequências. Um adolescente de quatorze anos não possui necessariamente a maturidade de um adulto. A lei pode reconhecer essa diferença por meio de penalidades, procedimentos e condições específicas. Mas isso não implica que a capacidade de compreender que matar, roubar ou usar violência causa danos a outra pessoa deva ser considerada juridicamente irrelevante. A responsabilidade, portanto, cumpre uma função anterior à punição. Ela ensina que as decisões têm consequências.

Essa conexão constitui uma das instituições mais fundamentais de qualquer ordem social. Ela existe na família, nos contratos, nas escolas, no trabalho e em praticamente todas as interações humanas. Quando a lei rompe completamente essa conexão, surge um problema adicional. Se duas pessoas podem cometer o mesmo ato, mas enfrentar custos radicalmente diferentes devido a uma característica preexistente, o sistema introduz uma oportunidade. O crime também responde a incentivos. Uma consequência esperada menor pode tornar um menor não apenas alguém protegido pela lei, mas também alguém funcionalmente mais conveniente para cometer certos crimes. Não é necessário presumir que todos os adolescentes calcularão racionalmente uma penalidade antes de agir. Os incentivos não exigem que cada indivíduo esteja familiarizado com o Código Penal.

Basta que aqueles que organizam atividades criminosas percebam quais comportamentos acarretam menos riscos. Sempre que houver uma diferença sistemática nos custos, existe também a possibilidade de explorar essa diferença. O caso de Kim Gómez ilustrou de forma contundente a dimensão moral do problema. A menina de sete anos morreu em 2025 depois que dois adolescentes roubaram o carro em que ela estava; um deles tinha 14 anos e foi considerado inimputável pelo sistema jurídico anterior. A tragédia, por si só, não demonstra qual deveria ser a punição para cada faixa etária, mas nos obriga a lembrar que proteger o potencial agressor jamais pode significar tornar invisível a verdadeira vítima. A decisão judicial de Buenos Aires acrescenta outro paradoxo. Argumenta-se que o sistema provincial pode não estar preparado para receber mais jovens afetados pelo novo sistema jurídico.

Mas a incapacidade administrativa tem uma consequência perigosa quando se torna motivo para a suspensão da responsabilidade. Se o Estado administra mal suas instituições, o custo dessa ineficiência acaba sendo transferido para aqueles que podem sofrer as consequências do crime. Uma sociedade séria pode discutir punições adequadas para cada faixa etária, como a reabilitação deve ocorrer e quais condições os centros de detenção juvenil devem atender. O que não se deve fazer é confundir compaixão com ausência de consequências. A primeira reconhece as diferenças humanas. A segunda mina os incentivos que regem a coexistência.

A liberdade só pode existir onde cada pessoa é responsável pelo dano que causa a outra. Uma sociedade que separa sistematicamente a ação da responsabilidade não se torna mais humana. Ela simplesmente muda quem arca com o custo. Porque o verdadeiro limite de qualquer política de proteção se revela quando, ao tentar evitar consequências para o agressor, acaba transferindo essas consequências para alguém que nunca escolheu ser vítima. Um sistema de justiça que ignora os incentivos pode acabar protegendo justamente aquilo que buscava evitar.

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