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Maceió AL - -

Hospital Geral de Alagoas tem prazo vencido após inspeção da Vigilância Sanitária em Maceió

Prazo de 30 dias da Vigilância Sanitária vence, e Hospital Geral de Alagoas segue sem respostas sobre irregularidades


A Vigilância Sanitária de Maceió identificou falhas estruturais e operacionais no Hospital Geral do Estado de Alagoas durante vistoria realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2026. Diante das inconformidades encontradas, a unidade de saúde foi formalmente notificada e ganhou o prazo de 30 dias para realizar as correções necessárias.

Elevador quebrado e teto danificado
Elevador quebrado e teto danificado



Na ocasião da fiscalização, não houve determinação de interdição do hospital. Também não foi confirmado o fechamento da lavanderia do complexo, setor essencial para o abastecimento de lençóis, roupas de pacientes, aventais e campos cirúrgicos utilizados nas rotinas diárias de atendimento.

Como hoje é 15 de agosto de 2026, o período concedido para as adequações já está integralmente esgotado. A situação levanta interrogativas que ainda não foram esclarecidas oficialmente: as irregularidades apontadas foram devidamente sanadas? A Vigilância Sanitária já produziu novo parecer técnico após o cumprimento — ou não — das exigências? Qual será o próximo passo da autarquia caso as melhorias não tenham sido implementadas dentro do prazo legal?

A questão da lavanderia permanece como um ponto de especial atenção. Uma eventual suspensão do serviço, caso tenha sido decretada neste intervalo ou venha a ser determinada, exigiria um plano de contingência robusto para evitar o desabastecimento de materiais indispensáveis aos procedimentos médicos e hospitalares.

Pacientes, acompanhantes e profissionais que atuam na rede pública aguardam manifestação clara dos órgãos responsáveis sobre o estado atual da regularização e os desdobramentos da inspeção.


A legislação municipal de Maceió (Lei Municipal nº 7.028/2020 – Código de Vigilância Sanitária) estabelece:


"Quando lavrado e expedido termo de notificação o prazo concedido para o cumprimento das exigências nele contidas será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado no máximo por mais 60 (sessenta) dias..."

Contudo, há uma ressalva importante: o prazo pode ser prorrogado se o notificado solicitar a prorrogação antes do término do prazo inicial e a autoridade sanitária deferir o pedido. A lei permite ampliação por até mais 60 dias, totalizando até 90 dias.


 Portanto, existem dois cenários:


Sem pedido de prorrogação aprovado: o prazo terminou em 09/08/2026 e o HGE já estaria em situação de descumprimento da notificação.

Com pedido de prorrogação deferido pela Vigilância Sanitária: o prazo pode ainda estar em curso, dependendo da decisão administrativa.

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