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Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

📅 07 de agosto de 2026⏱ 2 min de leitura
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

Aumento de penas e classificação como crime hediondo

A Lei 15.487/26 eleva as sanções previstas no status da Criança e do Adolescente para condutas que envolvem produção, venda, divulgação, armazenamento ou solicitação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena é ainda mais rigorosa quando o delito ocorre por meio da internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.

Essa classificação impõe regras mais severas ao cumprimento da pena, restringindo benefícios previstos na legislação. A punição também se agrava quando o autor utiliza recursos que dificultam sua identificação ou facilitam a prática delitiva, bem como na criação de montagens ou imagens falsas que simulam a participação de menores em conteúdo sexual.

Ronda virtual e assistência às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, permitindo identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos. Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores podem solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas. Além disso, a norma garante atendimento psicológico e psicossocial especializado a crianças, adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, determinando que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde quando houver despesas. A Lei 15.487/26 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta‑feira (7).

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