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Decisão da Suprema Corte permite que comunidades indígenas se manifestem em julgamentos constitucionais pela primeira vez.

✍️ Redação AR NEWS 24H ⏱️ 3 min de leitura
Decisão da Suprema Corte permite que comunidades indígenas se manifestem em julgamentos constitucionais pela primeira vez.
Membros do Conselho Indígena, fundador de Crescencio Morales, com a comunidade.

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal de Justiça do México (SCJN) abriu um caminho formal para que povos indígenas, comunidades indígenas e comunidades afro-mexicanas participem de disputas constitucionais (conhecidas como controvérsias constitucionais) como terceiros interessados — um papel que antes era restrito apenas a órgãos governamentais.

"Hoje é um dia histórico", disse o presidente do Supremo Tribunal, Hugo Aguilar Ortiz, de origem indígena mixteca, durante a decisão de terça-feira. "Estamos participando deste encontro com a história para ver se podemos corrigir de alguma forma 200 anos de exclusão e racismo e, entre eles, a exclusão judicial de povos e comunidades indígenas." Com cinco votos a favor e quatro contra, o SCJN reconheceu a participação da comunidade Mazahua de Crescencio Morales, em Zitácuaro, Michoacán, em duas controvérsias constitucionais apresentadas pelo governo municipal, relacionadas a regulamentos e ações vinculadas a uma consulta prévia sobre autogoverno indígena.

Em sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça do México (SCJN) concluiu que a comunidade Mazahua "deve ser reconhecida como terceira parte interessada, a fim de remover os obstáculos ao seu acesso efetivo à justiça e garantir sua plena participação em um processo cuja resolução possa afetar diretamente seus direitos e interesses coletivos", afirmou a Ministra. Uma terceira parte interessada é qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse contrário ao do requerente em um processo de amparo ou disputa constitucional. Mesmo que não sejam autores nem réus e, portanto, não possam iniciar o processo, podem participar de disputas em andamento como terceira parte interessada quando uma decisão do SCJN puder afetar seus direitos ou interesses.

Historicamente, apenas entidades, poderes ou órgãos governamentais podiam atuar como terceiros em disputas constitucionais.

Isso não significa que as comunidades indígenas não pudessem defender seus direitos. Elas podiam, por outros meios. O que a nova decisão estabeleceu foi a possibilidade de participar de uma controvérsia constitucional promovida por uma autoridade, o que significa que podem consultar o processo, apresentar argumentos e defender seus direitos.

O tribunal citou os artigos 2 e 17 da Constituição Mexicana como base para a nova decisão.

O artigo 2, reformado em 2024, reconhece os povos e comunidades indígenas e afro-mexicanas como sujeitos de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Juntamente com o direito de acesso à justiça previsto no artigo 17 da Constituição, o Supremo Tribunal de Justiça do México (STF) decidiu que esses grupos têm voz processual caso o desfecho da controvérsia constitucional afete sua esfera jurídica.

Três ministros votaram contra a decisão, argumentando que conceder um reconhecimento que não está explicitamente previsto na Esta decisão rompe com a separação dos poderes", afirmou a ministra. Já o ministro Ríos González, que também votou contra a decisão, acrescentou que os votos contrários não implicam uma posição contrária aos direitos dos povos indígenas.
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