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TJRJ orienta desembargadores a garantir a sustentação oral síncrona

Resumo: Por meio do Aviso n.º 114/2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) orientou os desembargadores da corte de que, "sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque", deve ser assegurada a sustentação oral em tribunais, turmas e...
TJRJ orienta desembargadores a garantir a sustentação oral síncrona

Contexto: Em março deste ano, por iniciativa da Seccional e do Conselho Federal da OAB, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003075-71.2023.2.00.

Por meio do Aviso n.º 114/2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) orientou os desembargadores da corte de que, "sempre que cabível e havendo pedido tempestivo de destaque", deve ser assegurada a sustentação oral em tribunais, turmas e colégios recursais, preferencialmente de forma síncrona, seja presencialmente ou por videoconferência.

O aviso orienta ainda que a sustentação gravada deve ser admitida apenas quando houver "disfuncionalidade institucional relevante".  expedida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto, e publicada na última quinta-feira, dia 23, a medida atende à decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em março deste ano, por iniciativa da Seccional e do Conselho Federal da OAB, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003075-71.2023.2.00.0000) no CNJ acerca da ausência de sustentações orais em sessões de julgamento. O relator, conselheiro Marcello Terto, reconheceu que a prática é prerrogativa essencial da advocacia e determinou que os tribunais devem evitar interpretações restritivas ao exercício da sustentação oral síncrona.  para a presidente da OAB RJ, Ana Tereza Basilio, a medida é de grande importância para a classe, pois a sustentação oral é indispensável para a exposição da argumentação jurídica das partes nos processos judiciais e para a efetivação do direito ao contraditório.  "A sustentação oral é uma das principais ferramentas de atuação da advocacia e não pode ser esvaziada por interpretações restritivas.

A decisão do CNJ reafirma esse direito e contribui para garantir o pleno exercício da defesa. Com essa orientação do TJRJ, esperamos que essa prerrogativa, que consta no está da OAB, seja resguardada no estado do Rio de Janeiro", destacou Basilio. O presidente da Comissão de Juizados Especiais Estaduais da OAB RJ, Carlos Guedes, afirmou que a orientação do TJRJ representa um avanço para a advocacia e para a Justiça.  "É resultado da atuação firme do CF OAB e da OAB RJ junto ao CNJ.

Mais do que um direito do advogado, trata-se de uma garantia do cidadão de ter sua causa plenamente defendida", ressaltou Guedes. Subtítulo:   Medida atende determinação do CNJ tomada após provocação da OAB RJ e do CF OAB Local de Exibição:   Prerrogativas Fonte/Autor:   Sara Nascimento Oculta das Listagens:   Não


Fonte original:
TJRJ orienta desembargadores a garantir a sustentação oral síncrona

Categorias: oab,Notícias/Direito

Marcador: Notícias

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