Negociação coletiva no serviço público: parecer jurídico reforça que sindicatos devem liderar as discussões
Um parecer jurídico recente reafirma que apenas os sindicatos possuem a legitimidade constitucional para representar os servidores públicos em mesas de negociação coletiva com o Estado. O documento, elaborado pela LBS Advogados a pedido do Coletivo das Três Esferas da CUT, traz clareza para o debate em torno do Projeto de Lei 1.893/2026, que pretende regulamentar essas negociações no setor público em alinhamento à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A análise jurídica destaca que a Constituição Federal é taxativa ao determinar a obrigatoriedade da participação sindical nessas discussões. Enquanto os sindicatos têm a atribuição de defender os direitos e interesses de toda a categoria, as associações de servidores possuem um papel institucional distinto e complementar. Elas podem atuar na representação de seus filiados e na defesa de interesses específicos, mas não detêm poder para firmar acordos em nome da classe trabalhadora de forma ampla.
O documento alerta ainda para os riscos de permitir que associações atuem na negociação coletiva ao lado dos sindicatos. Segundo o texto, essa multiplicidade de interlocutores tende a fragmentar a representação dos trabalhadores, enfraquecendo a capacidade de pressão e diálogo diante do poder público. Para ilustrar o cenário brasileiro, o parecer aponta que atualmente existem mais de 8 mil associações contra cerca de 400 sindicatos, o que poderia gerar um cenário de dispersão caso as regras não fossem claras.
Diretrizes internacionais reforçam essa visão. A própria Convenção 151 da OIT, somada à Recomendação 159 e à Convenção 135, orienta os países a adotarem critérios objetivos de representação e a evitar a proliferação de organizações sobre a mesma base de trabalhadores, justamente para impedir que representações paralelas enfraqueçam os sindicatos.
Projeto de Lei volta à pauta na Câmara em agosto
A regulamentação da negociação coletiva no setor público voltará ao centro das atenções no Congresso Nacional após o recesso parlamentar. O Projeto de Lei 1.893/2026 não foi votado antes da pausa nas atividades devido à falta de consenso em torno do texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
A proposta original foi enviada pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano. O texto é fruto de um amplo processo de debate conduzido por um grupo de trabalho interministerial, criado em agosto de 2023, com a participação de representantes dos servidores, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Para o Coletivo das Três Esferas da CUT, o parecer jurídico traz segurança ao debate e reafirma princípios da Constituição de 1988. A entidade defende a aprovação do projeto sem alterações que comprometam o consenso construído ao longo de anos de luta sindical. Segundo a categoria, fortalecer os sindicatos é o caminho para garantir equilíbrio nas relações de trabalho e assegurar que os acordos firmados representem, de fato, o conjunto dos servidores públicos.
