
Contexto: Na ocasião, uma promotora de justiça interrompeu a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, classificando a manifestação como “inconstitucional”.
A Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Rio de Janeiro e as suas comissões de Combate à Intolerância Religiosa e de Advogados Cristãos vêm a público manifestar seu mais veemente repúdio ao episódio ocorrido em Duque de Caxias, no dia 3 de julho de 2026, durante evento promovido pela Associação dos Conselheiros e.
nselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj). Na ocasião, uma promotora de justiça interrompeu a apresentação de um poema que fazia referência a Deus, classificando a manifestação como “inconstitucional”. Tal postura, além de desrespeitosa, revela incompreensão acerca dos princípios constitucionais que.
Em detalhes: Tal postura, além de desrespeitosa, revela incompreensão acerca dos princípios constitucionais que regem a laicidade do Estado brasileiro.
m a laicidade do Estado brasileiro. A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo a todos o livre exercício de manifestações religiosas e espirituais. A laicidade do Estado não significa hostilidade às religiões ou à fé, mas sim a neutralidade.
l, que não pode servir de pretexto para cercear a liberdade de expressão individual. A OABRJ reafirma o seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa e da diversidade de crenças, repudiando qualquer ato que configure intolerância ou tentativa de silenciamento de manifestações de fé.
Destaque final: A Constituição Federal assegura, em seu art.
a plural são pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade democrática e inclusiva. Rio de Janeiro, 9 de julho de 2026. Ana Tereza Basilio Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro Arnon Velmovitsky Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OABRJ Elmo.
rtela Presidente da Comissão de Advogados Cristãos Subtítulo: Em defesa da liberdade de crença: OABRJ repudia tentativa de cerceamento religioso e combate interpretação equivocada da laicidade do Estado Local de Exibição: Notícia (Lista) Fonte/Autor: Comunicação OABRJ Oculta das Listagens: Não
Fonte original:
Nota de repúdio conjunta da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e da Comissão de Advogados Cristãos da OABRJ
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