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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Resumo: Depositaditos Spray de pimenta poderá ser vendido a mulher com mais de 18 anos Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para...
Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Contexto: Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

Depositaditos Spray de pimenta poderá ser vendido a mulher com mais de 18 anos Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação e colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras. O dispositivo e destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simon (União–MT), e passou pelo Senado no fim de junho. Conforme a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível.

O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definido em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de apicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. Sobre a aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse. A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva.

O objetivo dessa medida e disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras. Vetos Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis.

Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no está da Criança e do Adolescente”. Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já e assegurada pela legislação penal e civil. Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas.

Conforme o governo, essa medida e de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”. Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do está do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens. A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional. Saiba como e a análise de vetos pelo Congresso Nacional Da Redação Com informações da Agência Senado


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