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Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Resumo: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa sexta-feira (24) lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal.
Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras

Contexto: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa sexta-feira (24) lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 ano...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa sexta-feira (24) lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal. O trecho que permitia o uso do spray por mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis acabou sendo vetado pelo governo.

O motivo está relacionado com o está da Criança e do Adolescente (ECA). “As proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público ao permitirem a aquisição e a posse do aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princípio da proteção integral.” Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma “ moderada” para repelir agressão “ injusta, atual ou iminente” Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.

O spray autorizado utiliza a substância oleorresina de apicum, que e extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras: • O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos; • No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa; • Também e preciso comprovar – por autodeclaração – que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça; O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Obrigação das lojas Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos.

O objetivo e garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização. No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Vetos O presidente Lula vetou alguns trechos do projeto que foi aprovado no Senado, no final do mês passado.

Entre eles um trecho que permitia o porte irrestrito do aerossol por não permitir a criação de limites para o uso. Também foi vetado o ponto em que as mulheres poderiam ser punidas com multas e apreensão do spray por usarem o produto em situação não relacionada com a defesa pessoal. Lula também vetou o artigo em que obrigava à dona do spray a registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de roubo ou furto do produto.

Outro ponto que não foi aprovado foi a exclusão do produto da lista do está do Desarmamento – que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. Capacitação Com a sanção da lei, foi criado o “Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”.

O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia. O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais.

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras. (As informações são do g1 e O Estado de S. Paulo)


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