Incentivo Fiscal para Doação de Sangue
Deputada Geovana de Safá-la ao microfone
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Geovana de Sá, a autora da proposta O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovana de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue.
A proposta estarem análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue em ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes", afirma a deputada.
"O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, É uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações", acrescenta.
Como participar A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão: promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa; incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano; garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos; manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão: receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável; ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate; ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
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