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TST reconhece direito à nomeação após uso de terceirizados em vez de concursados

TST garante contratação de candidata de cadastro de reserva após terceirização durante validade de concurso


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que assegura a contratação de uma candidata aprovada em cadastro de reserva no concurso da Petrobras, após reconhecer que houve preterição arbitrária pela empresa durante a validade do certame.

O colegiado entendeu que a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer atividades inerentes ao cargo de analista de sistemas júnior, para o qual a candidata havia sido aprovada, transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

TST garante nomeação de candidata após terceirização em concurso da Petrobras
TST garante nomeação de candidata após terceirização em concurso da Petrobras



Terceirização durante concurso levou à preterição


A candidata, de Recife (PE), foi aprovada em concurso público da Petrobras realizado em 2012, na 29ª posição para o cargo de analista de sistemas júnior. Apesar disso, a empresa convocou apenas candidatos até a 14ª colocação e não a chamou dentro do prazo de validade do certame.

Durante esse período, a Petrobras firmou contrato com empresa terceirizada para prestação de serviços de tecnologia da informação, com previsão de atuação de analistas de infraestrutura júnior — funções semelhantes às do cargo previsto no concurso.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a contratação de terceirizados evidenciou a existência de demanda e a necessidade de pessoal, o que reforçou a preterição da candidata aprovada dentro do cadastro de reserva.

TST confirma direito à nomeação


Ao julgar o caso, o relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a aprovação em cadastro de reserva gera expectativa de direito, que pode se converter em direito à nomeação quando há contratação de terceirizados para atividades equivalentes às do cargo.

Para o colegiado, a conduta da Petrobras demonstrou a necessidade de provimento do cargo durante a validade do concurso, o que caracteriza preterição arbitrária e garante o direito à contratação da candidata.

Decisão mantida


Com isso, a 5ª Turma manteve a decisão que determinou a contratação da candidata aprovada no certame.

O processo tramita sob o número Ag-RR-0010662-57.2013.5.01.0020.
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