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STJ torna Silval Barbosa e Nininho réus em esquema de corrupção de R$ 7 Milhões

O caso envolvendo o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o ex-deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho, ganhou novos desdobramentos com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aceitar parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Ambos foram tornados réus por corrupção passiva e ativa, respectivamente, em relação a um suposto esquema de pagamento de R$ 7 milhões em propina pela concessionária Morro da Mesa, visando garantir a assinatura do contrato de concessão da rodovia MT-130 em 2011.

Ex-Governador e Deputado Enfrentam Acusações de Corrupção na Concessão da Rodovia MT-130

Ex-Governador e Deputado Enfrentam Acusações de Corrupção na Concessão da Rodovia MT-130



Contexto do Caso

De acordo com as investigações do MPF, o pagamento da propina foi realizado por meio de 21 cheques, que foram utilizados para quitar dívidas pessoais de Silval Barbosa. A subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, detalhou que a negociação ocorreu em reuniões no Palácio Paiaguás, onde Silval solicitou ajuda financeira em troca da agilidade na assinatura do contrato de concessão.

Decisão do STJ

O STJ, em sua decisão unânime, aceitou a denúncia por corrupção, mas não encontrou indícios suficientes para acusar os réus de lavagem de dinheiro, uma vez que não houve tentativa de ocultar o dinheiro obtido de forma ilegal. Os ministros entenderam que os cheques foram declarados e não houve fracionamento dos valores.

Consequências Legais

Com a aceitação da denúncia, Silval Barbosa e Nininho agora enfrentam um processo penal, onde deverão responder pelas acusações de corrupção. O tribunal ainda não definiu a data para o início das audiências de instrução, e a defesa dos acusados pode recorrer da decisão.
Este caso é um desdobramento de um histórico de corrupção que já envolveu Silval Barbosa, que anteriormente foi condenado por outros crimes relacionados à corrupção durante seu mandato como vice-governador.

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