Feticídio não é ato médico!
Em defesa da ética médica e da vida, o Conselho Federal de Medicina reafirma a necessidade do restabelecimento da Resolução CFM nº 2.378/24 pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a realização de assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação. A posição encontra respaldo também na Procuradoria-Geral da República, reforçando a gravidade do tema e a urgência de uma definição jurídica que preserve princípios fundamentais da medicina.
A medicina existe para curar, aliviar a dor, proteger vidas e agir segundo critérios técnicos e éticos. Quando procedimentos destinados a provocar intencionalmente a morte fetal passam a ser tratados como rotina clínica, abre-se um precedente perigoso que desvirtua a própria essência da prática médica. O médico não pode ser transformado em agente de eliminação da vida intrauterina avançada.
A assistolia fetal consiste na interrupção deliberada dos batimentos cardíacos do feto antes da indução do parto. Em gestações avançadas, especialmente após 22 semanas, trata-se de um estágio no qual já existem sinais evidentes de desenvolvimento orgânico, sensibilidade e viabilidade progressiva conforme as condições neonatais disponíveis. Por isso, o debate não pode ser reduzido a slogans ideológicos, mas precisa considerar ciência, bioética e direitos humanos.
A Resolução CFM nº 2.378/24 surge justamente como instrumento de orientação profissional. O papel do Conselho Federal de Medicina é normatizar a conduta ética dos médicos brasileiros, estabelecendo limites claros para práticas que colidam com os fundamentos da profissão. Defender essa prerrogativa institucional é também defender a autonomia técnica das entidades médicas frente a pressões políticas ou judiciais.
A manifestação convergente da Procuradoria-Geral da República demonstra que não se trata de debate marginal, mas de questão constitucional e moral relevante. O Estado deve proteger os vulneráveis, e poucos são tão vulneráveis quanto o nascituro em fase avançada de desenvolvimento.
É plenamente possível acolher mulheres em situações dramáticas com suporte médico, psicológico, social e jurídico sem normalizar práticas letais como se fossem expressão de cuidado. Compaixão verdadeira não exige eliminar uma vida para amparar outra.
Restabelecer a Resolução CFM nº 2.378/24 é reafirmar que a medicina brasileira continua comprometida com a vida, com a ética e com os limites civilizatórios que impedem que a técnica seja usada contra o próprio ser humano.
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