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Maceió AL - -

Ponto biofacial na Sesau: Dois Pesos, Duas Medidas e o silêncio que agrava a crise

MP investiga tratamento desigual no controle de frequência e omissão da Secretaria da Saúde de Alagoas


A abertura de investigação pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) sobre o sistema de ponto eletrônico por identificação biofacial na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deixou de ser apenas uma discussão tecnológica.


Escândalo na saúde de Alagoas
Escândalo na saúde de Alagoas



O caso ganhou dimensão jurídica e política.

E grave.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria da Fazenda Pública Estadual, e aponta para uma denúncia preocupante: tratamento desigual entre categorias de servidores públicos dentro da própria estrutura da saúde estadual.

Dois pesos, duas medidas no controle de ponto


De acordo com a representação encaminhada à Ouvidoria do MPAL, servidores efetivos e comissionados são obrigados a registrar diariamente sua jornada por meio de reconhecimento facial.

  • O sistema é rígido.
  • Registra horário de entrada e saída.
  • Reduz margem para fraude.

Já servidores contratados temporariamente — muitos oriundos de processos seletivos simplificados ou indicações políticas — estariam dispensados do controle.

  • Sem biometria.
  • Sem ponto eletrônico.
  • Sem comprovação formal de carga horária.
  • Em alguns casos, sequer há confirmação de comparecimento à unidade de saúde.

Alguns efetivos , na qualidade de "coordenadores de setores" não comparecem ao trabalho ,mas recebem integralmente!

Se confirmada, a situação não é mero detalhe administrativo.

É distorção estrutural.

A omissão da Sesau


O Ministério Público solicitou oficialmente:

  • Critérios para a dispensa do controle de frequência dos temporários;
  • Relação nominal desses profissionais;
  • Comprovação do cumprimento da carga horária.

Não houve resposta.


A ausência de retorno levou à conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007.

O silêncio institucional, nesse contexto, não é neutro.

É agravante.

Violação de princípios constitucionais?


O artigo 37 da Constituição Federal determina que todos os agentes públicos, independentemente do vínculo, devem obedecer aos princípios da:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Não existe categoria “menos sujeita” a controle.

Se servidores recebem remuneração sem fiscalização adequada da jornada, pode haver:

  • Dano ao erário;
  • Violação aos princípios administrativos;
  • Possível ato de improbidade administrativa.

Controle rígido para uns e flexibilização para outros não é gestão eficiente.


É desigualdade administrativa.

Tecnologia seletiva levanta ainda mais dúvidas

A implantação do ponto biofacial já envolve debates sobre:


  • Legalidade da contratação;
  • Transparência do processo;
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Segurança no tratamento de dados biométricos.

Mas o problema se amplia quando o sistema é aplicado de forma seletiva.


  1. Se a biometria é instrumento de moralização, por que não alcança todos?
  2. Se é indispensável, por que há exceções?
  3. Ou o controle é necessário — ou não é.
  4. O que não se admite é privilégio disfarçado de decisão administrativa.

Saúde pública não pode conviver com privilégios


A rede estadual enfrenta:

  • Pressão assistencial;
  • Limitações orçamentárias;
  • Cobrança da população por eficiência.

Nesse cenário, a simples possibilidade de profissionais remunerados sem comprovação efetiva de trabalho é inaceitável.

A saúde pública não comporta:


  1. Cargos fantasmas;
  2. Controle parcial;
  3. Tolerância administrativa;
  4. Omissão diante de questionamentos formais do Ministério Público.

O que pode acontecer agora


O MPAL poderá, ao final da apuração:

  1. Expedir recomendação formal;
  2. Firmar Termo de Ajustamento de Conduta;
  3. Propor Ação Civil Pública;
  4. Acionar o Tribunal de Contas;
  5. Requisitar abertura de inquérito policial por desobediência.

A investigação está oficialmente em curso.


E a sociedade acompanha.

A pergunta que permanece

Se o controle é necessário, que seja para todos.

Se há justificativa legal para a dispensa dos temporários, que seja apresentada com transparência absoluta.

O que não pode continuar é a coexistência de rigor para uns e complacência para outros.

Governar é aplicar a lei de forma impessoal.

Qualquer desvio disso não é falha técnica.

É escolha política.

E escolhas políticas têm consequências.

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