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Maceió AL - -

MPF e DPU rejeitam proposta da Braskem: A necessidade de cumprir obrigações judiciais na saúde mental

 Oposição ao Acordo entre Braskem e Estado de Alagoas: Implicações para a Saúde Mental

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram forte oposição a um acordo entre o Estado de Alagoas e a Braskem, que propõe substituir a construção de um novo complexo de saúde mental por uma indenização de R$ 110,5 milhões. As instituições argumentam que essa substituição viola a coisa julgada e agrava a situação da assistência em saúde mental no estado.



Acordo Controverso: Braskem e a Indenização que Pode Comprometer a Saúde Mental em Maceió

Acordo Controverso em Alagoas: Braskem e a Indenização que Pode Comprometer a Saúde Mental 



Contexto do Acordo

O acordo em questão foi firmado em resposta a danos causados pela mineração de sal-gema, que resultaram em afundamento de solo em Maceió. O Hospital Portugal Ramalho, que é a única unidade especializada em psiquiatria na rede SUS na região, está localizado em uma área crítica e precisa ser reconstruído. O MPF e a DPU afirmam que a proposta de indenização não apenas desconsidera a obrigação judicial de reconstruir o hospital, mas também compromete a continuidade dos serviços de saúde mental essenciais para a população.

Demandas do MPF e DPU

As instituições exigem que a Braskem cumpra a obrigação de reconstruir o hospital conforme os termos originalmente acordados. Entre as solicitações estão:

  • O depósito imediato de R$ 27,8 milhões em juízo para ressarcimento da desapropriação do terreno.
  • A comprovação do início do processo de contratação da empresa responsável pela obra em até 15 dias.
  • A publicação de um novo decreto de utilidade pública para o imóvel necessário à reconstrução do hospital.
  • O bloqueio dos recursos a serem repassados pela Braskem ao Estado, garantindo que sejam utilizados exclusivamente para a obra.

Implicações da Decisão

A tentativa de substituir a obra por uma indenização é vista como uma violação dos direitos fundamentais à saúde, uma vez que a continuidade do serviço público de saúde mental é considerada indisponível. O MPF e a DPU enfatizam que não se pode converter uma obrigação judicial definitiva em um acordo privado que comprometa a assistência à saúde mental da população.
Assim, a oposição ao acordo reflete uma preocupação com a integridade dos serviços de saúde mental em Alagoas e a necessidade de garantir que as obrigações judiciais sejam cumpridas para o bem-estar da comunidade.


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