O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal intime pessoalmente o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para que sejam removidos imediatamente do acampamento em frente ao STF os deputados federais Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli.
A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito 4781, que tramita sob sigilo, e também proíbe a realização de novos acampamentos no local. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Polícia Federal (PF) ficam responsáveis pela execução da ordem, sob pena de responsabilização.
A medida atende integralmente a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como objetivo impedir possíveis crimes relacionados às manifestações em frente ao tribunal.
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Texto Completo:
O ministro Alexandre de Moraes mandou a Polícia Federal intimar o governador Ibaneis Rocha para que retire imediatamente os deputados acampados em frente ao STF.
INQUÉRITO N.º 4781/DF
Relator: Min. Alexandre de Moraes
AUTOR(A/S): (SOB SIGILO)
ADV(A/S): (SOB SIGILO)
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Relator do processo em epígrafe, DETERMINA que a Polícia Federal, na pessoa de seu Diretor-Geral, intime o Governador do Distrito Federal, Sr. Ibaneis Rocha, nos termos do artigo 21 do RIST, DEFIRO INTEGRANTEMENTE os pedidos da Procuradoria-Geral da República, nos seguintes termos:
“DIANTE de todo o exposto, nos termos do artigo 21 do RIST, DEFIRO INTEGRANTEMENTE os pedidos da Procuradoria-Geral da República, para que:
a) Remova imediata e previamente de acesso e permanência dos Deputados Federais Helio Lopes, Sostenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, assim como de quaisquer outros indivíduos que se encontrem em frente ao Supremo Tribunal Federal participando de possíveis crimes;
b) Proíba o flagrante com base na prática de possível crime de desobediência ao ato editado que proíbe a permanência de indivíduos que, mesmo após intimação, insistirem em permanecer via pública em manifestação de oposição à ordem.
C) Notifique a Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Federal para imediato cumprimento da medida, competindo especialmente à Polícia Militar do Distrito Federal a responsabilidade pela execução efetiva da medida.”
Inq 4781/DF
Federal a adoção de todas as providências necessárias à efetiva remoção dos referidos indivíduos do local.
A REMOÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA IMEDIATAMENTE, sendo que o Governador do Distrito Federal será, pessoalmente, intimado com a DETERMINAÇÃO, sob pena de não permitir nenhum NOVO ACAMPAMENTO NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES após o cumprimento da presente DECISÃO.
Brasília, 25 de julho de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
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Com Agências
https://x.com/depheliolopes/status/1948957344177574046
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