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O cerco de Gaza é essencial, legal e moral - Talia Einhorn

As regras especiais estabelecidas nas leis da guerra expressam a ideia de que um cerco é uma ferramenta legal destinada a ajudar na subjugação completa do inimigo.

Barreira de cedro | Foto: porta-voz da IDF


Uma música para mim é uma música para mim de anos atrás,

De um mar deserto, de um raio de luz, de peças em um antigo rio

É uma música sangrenta, é uma música eterna, uma música cheia de poder e volume

Quem é você, meu sangue ferve em mim? Sangue dos santos dos séculos XVIII e XIX?

Quando um animal humano me machucar, darei sangue sob sangue

Suba a montanha e ruge a cratera, tudo que você vê é barulho!

E você construiu um edifício eterno para a geração que surgiu para você para sempre

uma música para mim e uma música para mim desde o sono

Shaul Tchernihovsky, uma melodia para mim

 Por Talia Einhorn


O Hamas, que é mais corretamente chamado de ISIS-Gaza, entrou em guerra contra Israel. Terroristas em massa invadiram assentamentos civis em Israel a partir da Faixa de Gaza, estupraram, abusaram, assassinaram, massacraram e queimaram vidas cada vez mais antigas, mulheres e homens, crianças e bebês onde quer que fossem e semearam morte e destruição em assentamentos pacíficos. Mesmo agora mantêm um grande número de prisioneiros, cujo destino é desconhecido e a Cruz Vermelha não tem acesso a eles. Não há palavras para descrever o horror vivido, e continua a sentir, pelas pessoas que vivem em Sião.

Em resposta, Israel impôs um bloqueio à Faixa de Gaza.

Conforme detalhado a seguir, o bloqueio é um passo essencial, legal e moral.

O cerco nas leis da guerra

O cerco é uma ferramenta legítima e legal na guerra


O cerco é o bloqueio de uma área e a prevenção do acesso e saída dela, com o objetivo de provocar a rendição dos sitiados através da privação e do isolamento. Para que o cerco seja eficaz, deve ser absoluto. A experiência histórica mostra que fissuras no cerco podem levar ao seu colapso.

As leis da guerra, tal como o direito internacional como um todo, expressam as regras sobre as quais os Estados acordaram e expressam a ideia de que a guerra deve ser decidida pela vitória. Na verdade, as regras especiais estabelecidas nas leis da guerra relativamente a um cerco expressam a ideia de que um cerco é uma ferramenta concebida para ajudar na subjugação completa do inimigo.

O cerco também tem uma vantagem sobre outras ferramentas porque pode poupar um ataque terrestre numa área urbana, cujos resultados são muito mais lentos, mais caros e mais sangrentos. O cerco reduz o número de vítimas e também permite que as forças militares sejam direcionadas para outras áreas, onde a sua presença é necessária.

A proibição qualificada de danos a determinados edifícios


Os Regulamentos de Haia, que foram estabelecidos como um anexo à Quarta Convenção de Haia de 1907 sobre as Leis e Costumes da Guerra Terrestre, e são atualmente considerados parte do direito consuetudinário que todos os países devem seguir, incluem uma disposição especial relativa aos cercos. O Regulamento 27 exige que o sitiante tome todas as medidas necessárias para evitar, tanto quanto possível, danos aos edifícios dedicados à religião, arte, ciência e caridade, hospitais e locais onde os doentes e feridos estão reunidos, desde que não sejam utilizados no momento. para fins militares. Ao mesmo tempo, um regulamento impõe aos sitiados a obrigação de assinalar estes edifícios com sinalização especial e visível de que devem notificar o lado atacante.

Como você pode ver, duas cláusulas foram incluídas no regulamento. A primeira é que tais edifícios só são protegidos enquanto não forem utilizados para fins militares. A segunda proteção é necessária, em qualquer caso, apenas na medida do possível . Em termos das leis da guerra, o significado prático desta expressão é que não se pretende que o lado que impôs o bloqueio faça todo o possível, em termos das capacidades militares e económicas desse lado, para evitar os danos. Em vez disso, a ressalva leva em consideração os meios disponíveis aos sitiantes no momento determinado e para os fins da operação.

O dever da parte sitiada é separar a população civil das forças combatentes


As leis da guerra obrigam a parte sitiada a separar a população civil das operações militares e a proteger a população civil que não pode ser separada durante as hostilidades (artigo 58.º do Primeiro Protocolo Adicional à Convenção de Genebra). Estas obrigações também são qualificadas na medida em que devem ser cumpridas tanto quanto possível (na máxima extensão possível). Mas as ações do opressor de Gaza até hoje são exatamente o oposto disso. Lá é comum usar civis como escudos humanos, outro crime de guerra que cometem rotineiramente.

Permitir a transferência de ajuda humanitária para os cidadãos sitiados


Artigo 23.º da Quarta Convenção de Genebra que complementa a disposição do artigo 17.º relativa à ajuda humanitária limitada aos cidadãos sitiados e apenas a eles (equipamento médico, equipamento para fins de culto religioso, bem como alimentos e vestuário para crianças menores de 15 anos). Esta secção também qualifica a ajuda no sentido de que não existe nenhuma preocupação séria de que as remessas não sejam transferidas para não-cidadãos inocentes, de que a supervisão da transferência não será eficaz e de que a transferência de ajuda humanitária não criará qualquer vantagem para de qualquer forma os esforços militares ou económicos do inimigo.

Também o artigo 70.º do Primeiro Protocolo da Quarta Convenção de Genebra (da qual Israel não é signatário), que alarga em certa medida a possibilidade de transferência de ajuda humanitária, qualifica a sua disposição ao afirmar que está sujeita ao consentimento das partes .

A seção 5.19.3 do Manual de Lei de Guerra do DoD [Departamento de Defesa] (conforme alterado em julho de 2023) afirma expressamente que o comandante militar não tem obrigação de autorizar a transferência de ajuda humanitária, a menos que esteja convencido de que não há preocupação séria que os carregamentos serão desviados do destino pretendido, ou que a supervisão da transferência de ajuda para os cidadãos sitiados por si só não será eficaz, ou que a transferência de ajuda humanitária proporcionará uma vantagem distinta às forças combatentes ou à economia do inimigo .

Morrendo de fome

O Artigo 54(1) do Primeiro Protocolo da Quarta Convenção de Genebra proíbe a fome de uma população civil. A interpretação aceita da seção, como também aceita nas leis da guerra nos Estados Unidos, §5.20, DoD Law of War Manual, é que, em princípio, a fome do inimigo é um método legítimo de guerra, a proibição se aplica à fome dirigida apenas contra a população civil.

Embora a fome da população civil seja incidental ao objetivo de matar de fome as forças inimigas, não deve ser excessiva em relação à vantagem militar esperada devido à fome. A disposição não se aplica quando não prejudicar a dieta de ajudar diretamente as forças inimigas. Não há espaço para uma interpretação mais ampla da proibição da fome, uma vez que tal interpretação tornaria o cerco inútil, apesar de ser permitido pelas leis da guerra.

Evacuação de certos grupos de cidadãos do território sitiado


No que diz respeito à ajuda humanitária ao inimigo durante o cerco, o artigo 17 da Quarta Convenção de Genebra (Evacuação) afirma que "as partes no conflito são obrigadas a fazer um esforço para chegar a acordos locais relativos à evacuação dos feridos e doentes em espírito ou corpo devido à idade ou doença, crianças e mulheres grávidas do território sitiado, bem como relativamente à passagem de clérigos de todas as religiões, foram enviados para estas áreas pessoal de tratamento médico e equipamento médico.”

Também aqui a exigência é qualificada tanto no que diz respeito aos esforços exigidos de ambos os lados e aos acordos entre eles, como no que diz respeito aos grupos de pessoas que devem ser evacuados. Não existe nenhum requisito geral que obrigue o sitiante a permitir a evacuação de toda a população civil. Esta disposição é detalhada na seção 5.19.2 do Manual de Lei de Guerra do DoD [Departamento de Defesa]. Esta secção afirma explicitamente que não há obrigação do comandante militar de permitir tal evacuação se tiver razões militares legítimas, tais como impedir a passagem aumentará a probabilidade de rendição das forças inimigas que estão dentro do território sitiado.

Fugas de civis não envolvidos em combate


Note-se que só em 2015 o Ministério da Defesa americano (Departamento de Defesa) rescindiu a ordem que permitia às forças sitiantes disparar contra civis que tentassem escapar ao cerco. Na versão anterior afirmava-se que “é permitido atirar, devolver ou deter qualquer pessoa que tente escapar ou entrar, sem obter a autorização prévia exigida, numa área onde tenha sido imposto um cerco” (secção 44a, Suplemento de Documentário sobre Lei de Guerra do DoD, 2007). No Manual de Lei de Guerra do DoD em vigor hoje, de acordo com sua última atualização de julho de 2023 (seção 5.19.4.1), é proibido atirar em civis em fuga . A instrução refere ainda que poderá até haver uma vantagem do ponto de vista do bloqueio em permitir a fuga de civis que não estejam envolvidos nos combates.

O bloqueio é essencial, legal e moral

O bloqueio é essencial. 


As atrocidades e crimes contra a humanidade perpetrados pelos terroristas do Hamas-Daesh em Israel exigem que todos os membros desta organização terrorista sejam erradicados da face da terra. As leis da guerra permitem, entre outras coisas, a imposição de um cerco até a rendição completa do inimigo. As restrições humanitárias ao cerco são limitadas, porque as leis da guerra acordadas pelos Estados são concebidas para permitir a derrota do inimigo. Além disso, a possibilidade de vermos o regresso dos cativos e dos mortos detidos pelo inimigo, que os trata em total violação das leis da guerra, depende do sucesso do cerco. Para isso, deve estar bem hermético e fechado.

O bloqueio é legal. 

É permitido de acordo com as leis da guerra. 


Em todas as estipulações estabelecidas para um cerco nas leis da guerra, está incorporada a ideia de que o seu sucesso depende do isolamento da área sitiada. Os Regulamentos de Haia, a Quarta Convenção de Genebra e o Primeiro Protocolo à Quarta Convenção de Genebra contêm disposições que permitem a imposição de um bloqueio. Estas disposições qualificam as disposições humanitárias aplicáveis ​​ao lado que impôs o bloqueio e, por outro lado, impõem deveres explícitos ao lado sitiado. No Manual de Leis de Guerra do DoD (atualizado até julho de 2023), há instruções detalhadas sobre as regras que se aplicam aos militares dos EUA quando se trata de impor um bloqueio. Estas regras são boas e dignas de adoção também em Israel.

O cerco é moral. 

As ações brutais dos terroristas do ISIS-Gaza colocam os seus perpetradores, líderes e apoiantes na mesma linha que os piores opressores do povo judeu de todos os tempos. Não há perdão para aqueles que violaram, abusaram, mataram, massacraram e queimaram o nosso povo. “Vingança de sangue, criança, o diabo ainda não criou.” Foi anunciado nos meios de comunicação social que o Secretário-Geral da ONU já está a exigir que Israel permita ajuda humanitária à Faixa de Gaza. É impossível compreender como é que ele se atreve a exigir algum tipo de humanitarismo quando os nossos raptados estão detidos pelos assassinos. Esperava-se que levantassem um clamor sobre o que os malditos opressores nos tinham feito.

Israel deve esmagar e destruir os assassinos do ISIS em Gaza e todos os que os ajudam e apoiam. Quando um animal humano é ferido, o sangue é doado sob o sangue.

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📙 GLOSSÁRIO:

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Com Agências :

Talia Einhorn, professora e jurista Israelita



Dr. Iuris (Universidade de Hamburgo)
LL.B. e LL.M. (Universidade de Tel-Aviv)
Bacharelado (Matemática-Física) (Universidade Hebraica de Jerusalém)
Diretor, Instituto Israelita de Pesquisa Legislativa e Direito Comparado

Árbitro SCIA (Tribunal de Arbitragem Internacional de Shenzhen) e SCIA HK (SCIA Hong-Kong)
Professor de Direito (em.), Universidade Ariel

Pesquisador Sênior Visitante, Faculdade de Administração da Universidade de Tel-Aviv

Pesquisador visitante, Faculdade de Direito da Universidade Hebraica de Jerusalém, Instituto de Pesquisa em Direito Judaico

Membro Titular, Academia Internacional de Direito Comparado

Membro do Conselho Científico da Associação Interdisciplinar de Direito Internacional Comparado e Privado (IGKK/IACPIL)

Os campos de pesquisa incluem Direito Internacional Público e Privado, Direito Comparado, Direito do Patrimônio Cultural e Propriedade Cultural, Direito Comercial Internacional, Arbitragem Comercial Internacional, Direito de Gestão de Patrimônio e Direito Comercial Internacional.
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