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Três mortes e 256 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas - Boletim coronavírus em Alagoas

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AR NEWS NOTÍCIAS   Brasil, Maceió 16   de julho de 2022
Tiago revela em seu versículo 4. 17
"Aquele pois que sabe fazer o bem e o não o faz, comete pecado"


Observo um silêncio sepulcral na Política Alagoana, na SESAU, no MP , nos Conselhos de Saúde, CREMAL, SINMED, COREN , OAB/AL, TJ/AL, em alguns setores da imprensa e  na maior parte da sociedade , enquanto os óbitos por covid não cessam em Alagoas .

 Neste momento quais medidas estão sendo tomadas para conter ou minimizar os efeitos deletérios do COVID-19 advindos do pós período Junino ? 

Será que o período eleitoral impede ou cerceia as vozes , ou é um fator Pilatos para se obter louros ?!!!
A situação que estamos revivendo em nosso estado, com o recrescimento de óbitos e adoecimentos por Covid-19 , me causa perplexidade , por não ver neste momento nenhuma atitude objetiva ,precisa e factual  dos responsáveis pela saúde em nosso estado, anunciando medidas concretas ou de ao menos o governo vir a público por meio de inserções nas redes sociais, tvs e rádios ,orientando ( estimular a vacinação ,o uso de medidas não farmacológicas para evitar adoecimento por covid, como : distanciamento social ,uso de máscaras ,lavar as mãos ,álcool em gel etc) sobre a gravidade que se faz presente mais uma vez em nosso território. 

É notória a enorme  passividade e aceitação do povo em relação a anormalidade que por enquanto vem diuturnamente aumentando o número de doentes e mortos desde as pré-festas juninas, com acentuado agravamento no pós São João .  


A Constituição do Brasil e o Gestor da Saúde

Vejamos então o que diz a nossa Carta Magna:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado.

O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..)
“ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.”

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

Volto aqui:

Após essa breve contextualização , irei terminar com os ensinamentos de Tiago e levítico , como reflexão do momento que estamos partilhando de dor e sofrimento nas terras caetés!

O Apóstolo Tiago revela em seu versículo 4. 17, o pior do ser humano , a omissão no âmbito religioso, quando escreve :

 "Aquele pois que sabe fazer o bem e o não o faz, comete pecado"

Em levítico 5:1 encontramos uma outra referência  para essa atitude humana , quando há um ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se devia fazer :

“Se alguém pecar porque, tendo sido testemunha de algo que viu ou soube, não o declarou, sofrerá as consequências da sua iniquidade.” .

 Por ser Cristão , chego a conclusão que é a presença da amaurose hipócrita, leviana , encrustada no âmago o pior dos caminhos que o homem escolhe e que trará sempre ao mesmo consequências nefastas em um breve futuro de sua existência terrena.

Por hoje é só!
Maceió, 16 de julho de 2022
Mário Augusto


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BOLETIM COVID-19 DA SESAU - MACEIÓ, ALAGOAS 16/07/2022

boletim
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Três mortes e 256 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas - Boletim coronavírus em Alagoas
4929 casos suspeitos
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No Hospital Metropolitano de Maceió, 70% é a taxa de ocupação da UTI e de 97% dos leitos clínicos
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