Problemas sociais surgem por falta de compromisso com o bem comum e aumento dos interesses individuais

A declaração universal dos direitos humanos 10 de dezembro de 1948
A declaração universal dos direitos humanos 10 de dezembro de 1948





O título da postagem está em consonância com o momento em que estamos vivendo, principalmente em território caeté . 

Os questionamentos de uma minoria sobre a postura do judiciário em determinar fiscalização do estado vacinal das crianças pelas escolas em território alagoano , vem gerando inúmeras teses risíveis nos grupos de whatsapps, e nas redes sociais. 

A maioria dessas teorias , são baseadas nas fake news já disseminadas nas redes, outras denotam o total desconhecimento sobre o tema, e algumas evidenciam  o  puro narcisismo  interior . Mas o que  há em comum em todas , é  a falta de compromisso com o outro, e porque não dizer com o próprio princípio legal presente em nosso país, como também em inúmeras entidades ligadas aos Direitos Humanos, dentre elas a OMS. Os questionamentos sobre eficácia ,mortes e efeitos colaterais das vacinas , para alguns , servem tão somente para esconder o egocentrismo latente e mascarado na sociedade .

O filósofo Daniel John Callahan , especialista em bioética, argumentava que resolver a atual crise em nosso sistema de saúde – custos em rápido aumento e acesso cada vez menor – requer substituir a atual “ética dos direitos individuais” por uma “ética do bem comum”.

Os problemas sociais mais fundamentais surgem de uma ampla falta de compromisso com o bem comum, juntamente com uma busca igualmente generalizada de interesses individuais.

O bem comum 

O bem comum é uma noção que se originou há mais de dois mil anos nos escritos de Platão, Aristóteles e Cícero. Mais recentemente, o  contemporâneo John Rawls (um professor de filosofia política na Universidade de Harvard, autor de Uma Teoria da Justiça, Liberalismo Político e O Direito dos Povos) definiu o bem comum como "certas condições gerais que são... igualmente vantajosas para todos". 

Estabelecer e manter o bem comum requer os esforços cooperativos de algumas, muitas vezes de muitas pessoas. Assim como manter um parque livre de lixo depende de cada utente recolher o seu próprio lixo, também a manutenção das condições sociais e de saúde de que todos beneficiamos exige o esforço cooperativo dos cidadãos. Mas esses esforços compensam, pois o bem comum é um bem ao qual todos os membros da sociedade têm acesso e de cujo gozo ninguém pode ser facilmente excluído. Todas as pessoas, por exemplo, usufruem dos benefícios do ar puro ou de um ambiente não poluído ,da saúde por meio das campanhas de vacinação ou de qualquer outro bem comum da nossa sociedade.


Declaração universal dos direitos humanos

Os direitos humanos podem ser amplamente definidos como uma série de direitos básicos que pessoas de todo o mundo concordaram serem essenciais. Estes incluem o direito à vida, o direito a um julgamento justo, a liberdade ,não ser submetido a tortura e outros tratamentos cruéis e desumanos, liberdade de expressão, liberdade de religião e os direitos à saúde, educação e um padrão de vida adequado.

Esses direitos humanos são os mesmos para todas as pessoas em todos os lugares – homens e mulheres, jovens e idosos, ricos e pobres, independentemente de nossa origem, onde vivemos, o que pensamos ou o que acreditamos. É isso que torna os direitos humanos 'universais'

Os artigos 22.º a 27.º sancionam os direitos económicos, sociais e culturais de um indivíduo, incluindo os cuidados de saúde . Defende um direito expansivo a um padrão de vida adequado , e faz menção especial aos cuidados prestados às pessoas na maternidade ou na infância.

O Estatuto da Criança 

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


O crime de perigo à vida ou à saúde de outrem em tempos de pandemia por coranavírus

O artigo 132 do CP,  penaliza aqueles que colocam em risco de vida ou a saúde de outrem, portanto, o bem jurídico protegido é a vida e a saúde
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

O Art. 268 do Código Penal prevê:

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
"Colocar em risco a saúde de outras pessoas sabendo estar contaminado com o coronavírus é crime. A grave conduta de expor a sociedade com a contaminação de vírus altamente contagioso e letal deve ser apurada pelos agentes do Estado com a aplicação das sanções previstas após o devido processo judicial."
A criança tem o direito a SAÚDE protegido pela Carta Magna

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" Artigo 227, Constituição Federal

Conclusão 

A portaria  da Juíza Dra. Fátima Pirauá, é uma medida extremamente importante e que chega neste momento tão difícil da pandemia por COVID-19 em Alagoas !! É essencial que exista fiscalização nas escolas em relação ao mecanismo de controle dos não vacinados contra covid-19

O Poder como equilíbrio ,cura e mantenedor da vida

Quando alguns inseridos na sociedade não querem seguir as regras adotadas por sua maior parte, é preciso que o poder do Direito se faça presente . 

 Acredito que o Direito exista para sanar os conflitos, e pensar as feridas abertas por meio do melhor remédio jurídico, e que em tela nesse momento, a cura chegou por meio da decisão tomada na portaria da 28ª Vara  por sua titular ,que permite uma melhor proteção de nossas crianças contra o adoecimento e risco de vida pela COVID-19  . 
Parabéns a Justiça Alagoana ,em especial a nobre Juíza Dra. Fátima Pirauá .
Por hoje é só
Mário Augusto


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Fontes:

  • ArNews: Direitos Humanos : Leis,Decretos,Acordos Internacionais,Convenções,tratados,Manuais ,Artigos e Protocolos https://www.arnewsnoticias.com/2010/12/tortura-e-direitos-humanos.html
  • Estatuto da Criança e Adolescente 
  • https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescenteconfira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf
  • Bellah, R., Madsen, R., Sullivan, W. M., Swidler, A., & Tipton, S. M. Habits of the Heart: Individualism and commitment in American life. Berkeley, CA: University of California Press, 1985.
  • Douglass, B. "The common good and the public interest." Political Theory, February 1980, 8 (1), pp. 103-117.
  • Edney, J. "Free riders en route to disaster." Psychology Today, August 1979, pp. 80-85; lO2.
  • Williams, O. F. & Houck, J. W. (Eds.). The common good and U.S. capitalism. Lanham, MD: University Press of Amenca, 1987.
  • Wikipédia https://en.wikipedia.org/wiki/Daniel_Callahan
  • Wikipédia https://pt.wikipedia.org/wiki/John_Rawls
  • Santa Clara University https://www.scu.edu
  • Direitos Humanos https://humanrights.gov.au/our-work/education/introduction-human-rights
  • Conjur https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/sociedades-risco-crime-perigo-vida-ou-saude-tempos-coronavirus

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