Poder Judiciário determina obrigatoriedade do comprovante de vacinação em escolas de Maceió

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Escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes

Medida consta em portaria da 28ª Vara Cível, assinada nesta quinta (10); prazo fixado pela Justiça foi de 15 dias

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      Os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados. A medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10).

As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes. 

"É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça", destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.

Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. "O ECA deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação", lembrou a juíza.

Comprovante

Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.

De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose. 

O texto destaca ainda que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes. O objetivo será esclarecer acerca da "segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2".

"Os pais precisam ser conscientizados, e as Secretarias [de Saúde e Educação] precisam fazer esse movimento de explicação acerca da segurança e eficácia da vacinação", reforçou a titular da 28ª Vara. 

A portaria deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br


NOTA DO BLOG
22h03
Uma medida extremamente importante adotada pela Juíza Dra. Fátima Pirauá, e que chega neste momento tão difícil da pandemia por COVID-19 em Alagoas !! Recomendo a leitura do artigo de 02 de fevereiro É preciso que exista fiscalização nas escolas em relação ao mecanismo de controle dos não vacinados contra covid-19

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