-->

{ads}

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

Leia outros artigos :

As manifestações de 15 de março ! 

Epidemia por coronavírus no Brasil
Epidemia por coronavírus no Brasil


Não olvidar o Art.132 CP, que tem por objetividade jurídica a vida e a saúde da pessoa humana e Art 268 Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa







CONFIRA:

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.