ASSÉDIO MORAL
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
O tema objeto da nossa reflexão é vasto, polêmico, interdisciplinar e carente de legislação de regência. A doutrina e a jurisprudência são as fontes de estudo e pesquisa disponíveis, além de projetos de lei tendentes a regulamentar o instituto.
Está presente nos mais diversos setores de atividade e especialmente na última década passou a constituir preocupação, pela freqüência com que ocorre,da sociedade e do Estado.
Rev. TST, Brasília, vol. 73, n o 2, abr/jun 2007
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"Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"