-->

{ads}

Resolução nº 1.990/2012 - Suspende atividade profissional de médico acometido de doença incapacitante.



RESOLUÇÃO CFM nº 1.990/2012

(Publicado no D.O.U. 11 junho de 2012, seção I, p.103)

Regulamenta a apuração do procedimento

administrativo quanto à existência de doença

incapacitante, parcial ou total, para o

exercício da Medicina.


Leia outros artigos :

Postar um comentário

0Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.
 Postagens Relacionadas