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Aprovado o Projeto de Lei 6268/09 do deputado Maurício Quintella

Aprovado o Projeto de Lei 6268/09 do deputado Maurício Quintella  (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública


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COMISSÕES - Transportes prevê detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas


Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. 

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa. 

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.

O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. 

Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas por manifestações de cunho social ou político. 

“Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

Fonte:Câmara

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