Boa prática da prescrição médica


A candidatura alternativa que encabeço tem clarificado a sua posição, desde o início, sobre as boas práticas da prescrição médica numa medicina que desejamos de qualidade, humanizada e de melhor custo/benefício.

Os médicos pensam a terapêutica como parte integrante do acto médico e o seu raciocínio é feito tendo por base a disponibilidade dos princípios activos conhecidos e das formas de apresentação aplicáveis.

Assim, é correcto dizer-se que os médicos numa primeira fase do processo terapêutico sempre prescreveram e prescrevem por Denominação Comum Internacional.

A segunda fase do processo terapêutico, da dispensa dos medicamentos prescritos por entidade terceira exterior à classe médica, tem contextos diferentes quer se trate do domínio hospitalar ou institucional ou do ambulatório.

No caso da prescrição hospitalar por DCI, cabe aos serviços farmacêuticos fornecer os medicamentos adquiridos normalmente a um só produtor ou fornecedor e, como tal, não se coloca qualquer divergência ou grau de liberdade. Os médicos confiam na boa escolha e dispensa dos serviços farmacêuticos.

Quando se trata da medicina do ambulatório, o mercado da dispensa de medicamentos é muito vasta e para cada princípio activo podem existir medicamentos de marca e ditos genéricos também de marca ou de fornecedor.

Cabe ao médico indicar o medicamento na forma que é apresentado de marca ou genérico de fornecedor, qualquer deles específico nominativamente. É no acto médico que a liberdade de escolha participada do doente assume a sua plenitude. São raros os casos em que os medicamentos de marca ou genéricos são únicos para um dado DCI. Não existem pois no ambulatório genéricos universais. Terá de haver uma escolha. Cabe ao médico e ao seu doente fazê-la no tempo e lugar próprios.

A confusão, o barulho dos negócios e outros interesses extra saúde entram em acção quando se coloca no mercado diferentes medicamentos com o mesmo princípio activo e apresentação a preços diferentes. Aqui aparecem os proponentes da limitação da iniciativa terapêutica dos médicos. Uns, directos, dizem que tal poder de escolha dos medicamentos deve pertencer às farmácias e à sua associação. Outros, mais elaborados, dizem que deve ser dada liberdade aos doentes com a ajuda dos farmacêuticos. E outros ainda defendem que o preço deve ser um factor penalizador da escolha ou que os médicos quando quiserem participar no processo de escolha terão de o fazer com justificação técnica precisa e fundamentada.

Alguém falou na introdução dos medicamentos genéricos universais adquiridos ou contratualizados pelo Serviço Nacional de Saúde?

Autor: Jaime Mendes, Cirurgião pediatra, é licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lausana, Suíça.

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