A auxiliar de laboratório Sandra Regina Pontes, 46 anos, afirma que trabalha no setor de análises clínicas de um hospital há 19 anos e que tem contato diário com vírus, bactérias e substâncias como ácido. "Tenho direito à aposentadoria especial? Já posso fazer o pedido?"
A aposentadoria especial é concedida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. Até 28 de abril de 1995, bastava comprovar o exercício de uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS para atestar a atividade especial. A atividade de Sandra não está na lista das profissões insalubres, mas, segundo o advogado Fabio Marin, da Organização Marin de Orientação Previdenciária, essa relação é só um parâmetro.
"Trabalhar em ambiente hospitalar dá direito à aposentadoria especial", diz. Caso não tenha o direito reconhecido pelo INSS, a segurada deverá procurar a Justiça.
De qualquer forma, Sandra ainda não tem condições para se aposentar, já que precisaria de 25 anos de atividade especial. Para reconhecer a insalubridade após 1995, o INSS exige laudos, que devem ser emitidos pelas empresas. Um deles, que Sandra diz que possui, é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A partir da análise do laudo, o INSS determina se são exigidos 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Sandra deve pedir o benefício especial ao INSS assim que completar os 25 anos de serviço no hospital. Se ela mudar de emprego e passar a exercer uma atividade que não coloca sua saúde em risco, poderá converter o tempo especial em comum --desde que o INSS reconheça a insalubridade.
A aposentadoria especial é integral e não sofre o desconto do fator previdenciário, ao contrário do benefício por tempo de contribuição.