PORTARIA nº 278/11 MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS



ASSUNTO: PORTARIA nº 278/11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. GM. EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS.

Informamos sobre a publicação da Portaria nº 278, de 17/03/11 do Ministério da Saúde/GM, que altera a redação da Portaria nº 1.183/GM, de 03/06/2009, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras).
O Art. 1º desta Portaria dispõe que:
Art. 1º. Instituir o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996, com base na Matriz de Correspondência Curricular publicada pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009 e republicada no Anexo desta portaria, elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09.

Esta Portaria contém 10 artigos e um Anexo, revoga a Portaria Interministerial MEC/MS nº 383, de 19/02/2009 e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15/09/2009. A sua vigência ocorreu na data da sua publicação, que se deu no Diário Oficial do dia 19/03/11. A sua íntegra pode ser acessada no seguinte endereço:LINK
 
Fonte:CFM-Portal Saúde Gov
Diário Oficial da União -  pg.12 ISSN 1677-7042 Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2011

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