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Abolido o Direito a Greve: A Escravidão no HGE de Alagoas


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 2º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente – PRODSID, tendo em vista as notícias de que médicos efetivos e prestadores de serviços do Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela têm se mobilizado com a proposta de entrar em greve, e;
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RECOMENDA:

à DIREÇÃO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR. OSVALDO BRANDÃO VILELA que adote providências no sentido de que:

1 – seja elaborado, no prazo de 10 dias, comunicado oficial dirigido aos médicos do Hospital Geral do Estado, acompanhado de cópia da presente recomendação, através do qual sejam os mesmos informados de que, em razão dos motivos anteriormente expostos, ou seja, em razão da natureza da atividade desempenhada na unidade de saúde em comento, qual seja, prestação do serviço de saúde para casos de urgência e emergência, e, em razão da ponderação de direitos, através da qual o direito à saúde nos casos de urgência e emergência deve prevalecer sobre o direito à paralisação das atividades laborais, não há respaldo legal para deflagração de movimento grevista por parte dos médicos lotados no referido hospital, devendo ser mantida a totalidade da prestação do serviço.

Maceió, 21 de julho de 2009.


MICHELINE LAURINDO TENÓRIO SILVEIRA DOS ANJOS
Promotora de Justiça Titular do 2º Cargo da PRODSID
ESTADO DE ALAGOAS
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotoria de Justiça da Fazenda Estadual

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