A Constituição Federal, em seu art. 196, assegura a todos o acesso à saúde, de modo universal e igualitário. Cabe, então, ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os meios necessários de que necessitar para se ter uma boa saúde, à aqueles, que não podem adquirir por falta de condições financeiras. Isto é lei, e não deve ser questionada ,mas cumprida.
Infelizmente à prática diária não vislumbra esta realidade , e como cidadão devo ser fiscal e buscar através das entidades que no seu papel constitucional zelam pela ordem jurídica desta grande nação, meios para assegurar o cumprimento fiel do texto constitucional. É triste vivenciar longos anos de desrespeito aos princípios básicos e universais do direito à vida, digna , justa e igualitária como é apregoada nos princípios Universais do Direito do Homem de 1948, das Nações Unidas.
Nos corredores da COEMAL ( UEAL), vivenciamos a falta de observância a algumas normas jurídicas deste país ,como é de conhecimento público , e tão bem documentado pela nossa Imprensa Alagoana.
Há uma ferida manchando de vermelho , como um punhal cravado em nosso peito, a nossa carta magna.
Alagoas parece um estado sem direito , onde todos, principalmente os idosos, não têm seu estatuto respeitado,e são internados em cadeiras, macas frias , duras por dias, a espera de uma cama "macia" para pensar suas feridas.
Há fartura em Faltar medicamentos,cuidados sanitários, e como se não bastasse ,o solo caeté é fértil em olvidar o que há de mais sagrado e magno no País : A Constituição Federal, a mãe de todas as normas jurídicas.Até quando os governantes irão "padecer" desta Amnésia Voluntária ?
Triste Alagoas, terra onde há privação contumaz de Cidadania !
Que no próximo natal este sonho de ter a Constituição cumprida na íntegra, com dias melhores de cidadania plena, seja o meu presente de Noel.
Mário Augusto
Links Utéis:
Conselho Federal de Medicina
Ministério Público Federal
Departamento de Polícia Federal
Agência Nacional de Vigilância Sanitária