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MPPE recomenda que prefeito e vereadores não usem estrutura do São João para pré-campanha

MP Eleitoral proíbe uso do São João de Petrolina para fins político-eleitorais

Recomendação nº 002/2026 veda discursos, transmissões ao vivo e distribuição de material de campanha durante festejos juninos
Petrolina (PE) — O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco expediu uma recomendação preventiva endereçada a todos os agentes públicos do município de Petrolina, no Sertão pernambucano, com o objetivo de evitar o uso dos festejos juninos — em especial o São João de Petrolina — para promoção político-eleitoral em ano de eleições.

MP veda discursos, lives e brindes de campanha em festejos juninos
MP veda discursos, lives e brindes de campanha em festejos juninos


A Recomendação nº 002/2026 foi assinada pelos promotores de Justiça Eleitoral Ana Paula Nunes Cardoso, Bruno de Brito Veiga e Cíntia Micaella Granja, que atuam nas 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Pernambuco. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPPE no último dia 18 de junho.

O que está proibido

A recomendação estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais servidores. Entre as principais proibições estão:
  • Uso de estruturas dos festejos — palcos, sistemas de som, telões, microfones ou quaisquer equipamentos dos eventos juninos para discursos, saudações, agradecimentos ou exposição de pré-candidaturas;
  • Redes sociais — transmissões ao vivo e impulsionamento de conteúdo em perfis pessoais ou oficiais que utilizem as festividades para fins eleitorais;
  • Distribuição de material de campanha — brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer outro material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários, prática vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições.

Alerta do MP

O Ministério Público Eleitoral alerta que esse tipo de conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e econômico, além de violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

Prazos e cumprimento

Os promotores requisitaram que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Petrolina:
  1. Transmitam a recomendação a todos os servidores no prazo de três dias;
  2. Publiquem o documento nos sites oficiais do município e da Câmara;
  3. Informem em até cinco dias quais artistas, bandas e grupos foram contratados para as festividades juninas de 2026, bem como se há previsão de patrocínio municipal a eventos privados.

Penalidades

O descumprimento das orientações pode resultar em atuação imediata do MP Eleitoral, com aplicação de:
  • Multa;
  • Cassação de registro ou diploma;
  • Declaração de inelegibilidade por até oito anos;
  • Enquadramento por ato de improbidade administrativa.

Com informações do Ministério Público de Pernambuco
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