CREMAL publica Nota Técnica nº 01/2026 e reforça regras para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL), por meio de sua Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, publicou a Nota Técnica nº 01/2026, com o objetivo de orientar médicos, clínicas e empresas sobre a correta emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e reforçar parâmetros éticos e legais aplicáveis à prática da medicina do trabalho.
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| CREMAL orienta clínicas e empresas sobre conformidade na emissão do ASO |
ASO é ato médico privativo e exige avaliação presencial
De acordo com o documento, o ASO é considerado um ato médico privativo, que deve ser realizado com base em avaliação clínica individualizada, incluindo obrigatoriamente:
* Anamnese ocupacional detalhada
* Exame físico do trabalhador
* Análise das condições de saúde relacionadas ao risco ocupacional
O CREMAL reforça que tais etapas são essenciais para garantir a validade técnica e a segurança do trabalhador, não podendo ser substituídas por processos automatizados ou meramente administrativos.
Limites da telemedicina na Medicina do Trabalho
A Nota Técnica também destaca, em consonância com normas da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que não é permitido realizar exames ocupacionais exclusivamente por telemedicina sem exame clínico direto do trabalhador.
O uso da telemedicina, nesse contexto, deve ser restrito a funções auxiliares, como:
* Apoio diagnóstico (telediagnóstico)
* Discussão de casos entre especialistas
* Complementação de informações clínicas
Riscos da emissão irregular do ASO
O documento alerta que a emissão de ASO sem presença física do paciente, ou baseada apenas em triagens administrativas, configura irregularidade ética e técnica, podendo caracterizar:
* Imprudência
* Negligência
* Imperícia
Além das implicações éticas para o médico responsável, o CREMAL destaca que tais práticas podem gerar fragilidade jurídica para empresas contratantes, aumentando o risco de passivos trabalhistas e questionamentos legais.
Impactos para empresas e clínicas
A Nota Técnica reforça ainda a responsabilidade das clínicas de medicina do trabalho em garantir conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Entre as recomendações práticas estão:
* Garantir avaliação clínica presencial nos exames ocupacionais
* Evitar automatização indevida de laudos e ASOs
* Assegurar rastreabilidade e responsabilidade médica na emissão dos documentos
* Utilizar a telemedicina apenas como ferramenta complementar e não substitutiva
Reforço à segurança do trabalhador
O CREMAL enfatiza que a correta condução do exame ocupacional não é apenas uma exigência normativa, mas uma medida essencial de proteção à saúde do trabalhador e de prevenção de riscos ocupacionais.
Ao reforçar esses parâmetros, a Nota Técnica nº 01/2026 busca fortalecer a qualidade da prática médica na área de medicina do trabalho e reduzir riscos éticos, clínicos e jurídicos associados à emissão inadequada do ASO.
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