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Emissão irregular de ASO pode gerar riscos éticos e jurídicos, diz CREMAL

CREMAL publica Nota Técnica nº 01/2026 e reforça regras para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).


O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL), por meio de sua Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, publicou a Nota Técnica nº 01/2026, com o objetivo de orientar médicos, clínicas e empresas sobre a correta emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e reforçar parâmetros éticos e legais aplicáveis à prática da medicina do trabalho.

CREMAL orienta clínicas e empresas sobre conformidade na emissão do ASO
CREMAL orienta clínicas e empresas sobre conformidade na emissão do ASO



ASO é ato médico privativo e exige avaliação presencial


De acordo com o documento, o ASO é considerado um ato médico privativo, que deve ser realizado com base em avaliação clínica individualizada, incluindo obrigatoriamente:

* Anamnese ocupacional detalhada
* Exame físico do trabalhador
* Análise das condições de saúde relacionadas ao risco ocupacional

O CREMAL reforça que tais etapas são essenciais para garantir a validade técnica e a segurança do trabalhador, não podendo ser substituídas por processos automatizados ou meramente administrativos.

Limites da telemedicina na Medicina do Trabalho


A Nota Técnica também destaca, em consonância com normas da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que não é permitido realizar exames ocupacionais exclusivamente por telemedicina sem exame clínico direto do trabalhador.

O uso da telemedicina, nesse contexto, deve ser restrito a funções auxiliares, como:

* Apoio diagnóstico (telediagnóstico)
* Discussão de casos entre especialistas
* Complementação de informações clínicas

 Riscos da emissão irregular do ASO


O documento alerta que a emissão de ASO sem presença física do paciente, ou baseada apenas em triagens administrativas, configura irregularidade ética e técnica, podendo caracterizar:

* Imprudência
* Negligência
* Imperícia

Além das implicações éticas para o médico responsável, o CREMAL destaca que tais práticas podem gerar fragilidade jurídica para empresas contratantes, aumentando o risco de passivos trabalhistas e questionamentos legais.

Impactos para empresas e clínicas


A Nota Técnica reforça ainda a responsabilidade das clínicas de medicina do trabalho em garantir conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Entre as recomendações práticas estão:

* Garantir avaliação clínica presencial nos exames ocupacionais
* Evitar automatização indevida de laudos e ASOs
* Assegurar rastreabilidade e responsabilidade médica na emissão dos documentos
* Utilizar a telemedicina apenas como ferramenta complementar e não substitutiva

Reforço à segurança do trabalhador


O CREMAL enfatiza que a correta condução do exame ocupacional não é apenas uma exigência normativa, mas uma medida essencial de proteção à saúde do trabalhador e de prevenção de riscos ocupacionais.

Ao reforçar esses parâmetros, a Nota Técnica nº 01/2026 busca fortalecer a qualidade da prática médica na área de medicina do trabalho e reduzir riscos éticos, clínicos e jurídicos associados à emissão inadequada do ASO.

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