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Alerta Tributário: As consequências da falsa sociedade para médicos e hospitais

O Fim do "Disfarce": Por que a SCP em plantões médicos é um risco jurídico

Por Redação | Natal, RN

O setor de saúde no Brasil enfrenta um momento de intensa revisão jurídica e tributária. Uma prática que se tornou comum nos últimos anos — o pagamento de médicos plantonistas por meio de dividendos ou lucros como sócios de Sociedades em Conta de Participação (SCP) — está sob a mira de especialistas. O veredito é contundente: o modelo conflita diretamente com o Código Civil brasileiro.

O Risco do Plantão: Como a SCP mascara relações trabalhistas e gera passivos
O Risco do Plantão: Como a SCP mascara relações trabalhistas e gera passivos



A análise foi detalhada pela Dra. Juliana, advogada tributarista, durante sua participação no Fórum Tributário do Sindicato Médico do Espírito Santo (SIMES). Segundo a especialista, o que muitas empresas e hospitais vendem como "eficiência tributária" é, na verdade, uma fragilidade jurídica que coloca em risco tanto o contratante quanto o profissional.

O Nó Cego do Código Civil

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo de negócio onde existem dois tipos de sócios:

  • Sócio Ostensivo: Aquele que exerce a atividade em seu próprio nome e assume a responsabilidade civil.
  • Sócio Participante (ou Oculto): Aquele que apenas fornece capital, não aparece perante terceiros e atua estritamente como investidor.

A Dra. Juliana explica que a "pejotização" por meio da SCP é impossível do ponto de vista legal para o exercício da medicina em plantões. "O Código Civil não permite ao sócio oculto ter atividade ostensiva", afirma a advogada.

Quando um médico atende um paciente, assina prontuários e cumpre escalas, ele está exercendo uma atividade fim e pública. Se ele é registrado como sócio oculto de uma SCP para receber dividendos em vez de salário, a natureza da sociedade é desvirtuada. O médico não está "investindo" capital para receber lucro; ele está vendendo sua força de trabalho.

Blindagem ou Castelo de Cartas?

A conclusão apresentada no Fórum é que esse modelo trata-se de um disfarce da relação trabalhista. Ao utilizar a SCP para evitar os encargos da CLT, as instituições criam um passivo perigoso.


Dra. Juliana no Congresso da FENAM: O debate sobre a legalidade tributária médica




As consequências apontadas pela tributarista são severas e abrangem três esferas:


  • Trabalhista: Reconhecimento de vínculo empregatício com pagamento retroativo de direitos (férias, 13º, FGTS).
  • Previdenciária: Autuações pela ausência de recolhimento das contribuições patronais ao INSS.
  • Tributária: Reclassificação dos "dividendos" (isentos) como "pro-labore" ou "salário", gerando cobrança de Imposto de Renda e multas pesadas.

Próxima Parada: Natal e o Congresso da FENAM

O debate sobre a precarização do trabalho médico e as armadilhas da pejotização ganhará um novo capítulo em breve. A Dra. Juliana levará essa e outras discussões para o Rio Grande do Norte.

Ela estará em Natal, entre os dias 29 de abril e 02 de maio, como palestrante no Congresso da Federação Nacional dos Médicos (FENAM). O evento promete reunir lideranças de todo o país para discutir a segurança jurídica da categoria em um cenário de mudanças regulatórias constantes.

Nota do Editor: A orientação jurídica para médicos e gestores de saúde é buscar a conformidade antes que as fiscalizações batam à porta, priorizando modelos societários que reflitam a realidade fática da prestação de serviço.

🔑PALAVRAS-CHAVE:
Pejotização, Direito Médico, SCP, Código Civil, Direito Tributário, FENAM, Vínculo Trabalhista, Sociedade em Conta de Participação, Sindicato Médico, Gestão Hospitalar.
📙 GLOSSÁRIO:
SCP (Sociedade em Conta de Participação): Modelo societário desprovido de personalidade jurídica própria, composto por um sócio ostensivo e sócios participantes (ocultos).

Sócio Ostensivo: Aquele que exerce a atividade social em nome individual e assume responsabilidade exclusiva perante terceiros.

Sócio Oculto (Participante): Sócio que apenas aporta capital e participa dos lucros, sem praticar atos de gestão ou atividade fim.

Atividade Ostensiva: Ação direta e pública na execução de um serviço, incompatível com a figura do sócio oculto.

Pejotização: Prática de contratar profissionais como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego e evitar encargos trabalhistas.

Dividendos: Parcela do lucro líquido de uma empresa distribuída aos sócios, isenta de IR sob certas condições, mas questionável quando mascara salários.
🖥️ FONTES :

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