DICA JURÍDICA
A recusa de tratamento por parte do paciente exige do médico cautela e adoção correta dos procedimentos formais. De acordo com a advogada Renata Almeida, do Núcleo Jurídico do Sinmed, não é suficiente apenas registrar a situação no prontuário.
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| DICA JURÍDICA DO SINMED AL |
A conduta adequada inclui a elaboração de um Termo de Alta a Pedido, com o relato completo do que foi informado e discutido entre médico e paciente. A orientação afasta o uso de declarações genéricas de isenção de responsabilidade, que não oferecem a segurança jurídica necessária. Caso o paciente se negue a assinar, o profissional deve recorrer a uma testemunha neutra, sem vínculo com a instituição, para atestar a recusa.
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SINMED AL
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