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A nova face da Justiça: Legitimidade e Argumentação na obra de Herval Sampaio Júnior (2026)

A legitimidade das decisões judiciais na contemporaneidade deixou de ser uma questão puramente formal para se tornar um desafio de fundamentação e diálogo. Na obra "Argumentação Judicial Particularizada na Contemporaneidade - Tutela de Direitos e Legitimidade (2026)", o jurista José Herval Sampaio Júnior apresenta uma proposta inovadora que coloca a participação dos atores processuais no centro do palco jurídico. Ao romper com modelos de decisões isoladas e abstratas, o autor defende que a verdadeira justiça nasce da análise minuciosa do caso concreto, operada através de um modelo cooperativo e de um contraditório que deixa de ser apenas um rito para se tornar uma realidade transformadora. Este livro é um roteiro essencial para compreender como a argumentação técnica, aliada aos valores constitucionais, pode garantir que o Judiciário cumpra seu papel democrático sem se afastar da vontade popular expressa nas leis.

Herval Sampaio Júnior
Herval Sampaio Júnior


Argumentação Judicial e Legitimidade: O Novo Lançamento de José Herval Sampaio Júnior

No cenário jurídico de 2026, a busca por uma prestação jurisdicional que não seja apenas rápida, mas, acima de tudo, legítima e democrática, ganha um novo e poderoso aliado. Acaba de ser lançada a obra “Argumentação Judicial Particularizada na Contemporaneidade - Tutela de Direitos e Legitimidade”, de autoria do renomado jurista José Herval Sampaio Júnior.

O livro chega em um momento crucial, onde a sociedade exige que o Judiciário vá além da aplicação abstrata da lei e passe a enxergar as nuances de cada conflito.


A Centralidade do Caso Concreto e a Cooperação Processual

A obra propõe uma quebra com o modelo de decisões isoladas e discricionárias. O foco central é a argumentação como pressuposto de legitimidade. Segundo o autor, a decisão judicial deve ser o resultado de um "modelo cooperativo", onde:

  • Atores Processuais: Advogados, partes e magistrado atuam de forma integrada.

  • Contraditório Efetivo: O debate deixa de ser formal e passa a influenciar diretamente a construção da norma para o caso específico.

  • Particularidades: São os detalhes de cada caso que desenham o contorno do debate argumentativo.

Contra o Arbítrio: Respeito ao Parlamento e à Constituição

Um dos pontos altos do livro é a defesa de que o juiz, ao decidir, deve respeitar as escolhas já feitas pelo Poder Legislativo. A proposta é um método de auxílio à atividade jurisdicional que:

  1. Afasta argumentos meramente abstratos.

  2. Valoriza os precedentes, evitando decisões distintas para casos iguais.

  3. Mantém a Constituição como norte, assegurando que a tutela dos direitos materiais ocorra dentro dos valores objetivos do ordenamento.


Informações Técnicas da Obra

Para você que deseja se aprofundar no Direito Processual Civil contemporâneo, confira os detalhes da edição:

  • Título: Argumentação Judicial Particularizada na Contemporaneidade - Tutela de Direitos e Legitimidade

  • Autor: José Herval Sampaio Júnior

  • Lançamento: 24/03/2026

  • Páginas: 232

  • Edição: 1ª (2026)

  • Acabamento: Brochura

  • Disciplina: Direito Processual Civil

Sobre o Autor

José Herval Sampaio Júnior é uma das vozes mais respeitadas do Direito Constitucional e Processual no Brasil. Doutor e Mestre na área, é professor da UERN e da ESMARN, além de membro de importantes institutos como o IBDP e a ANNEP.


Onde Adquirir?
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Para garantir o seu exemplar desta obra essencial, acesse o site oficial da Editora Juspodivm através do link: Argumentação Judicial Particularizada na Contemporaneidade (2026) .


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📙 GLOSSÁRIO:
Argumentação Particularizada: Método de fundamentação que prioriza as nuances e detalhes específicos do caso real em vez de aplicar fórmulas jurídicas genéricas.

Legitimidade Jurisdicional: O reconhecimento de que a decisão do juiz é válida e aceitável não apenas por ser lei, mas por ter sido construída através de um debate justo e democrático.

Modelo Cooperativo: Princípio que orienta o processo como uma comunidade de trabalho, onde juiz e partes colaboram para atingir uma decisão de mérito justa e efetiva.

Contraditório Efetivo: O direito das partes não apenas de falar no processo, mas de ter seus argumentos realmente considerados e capazes de influenciar a convicção do magistrado.

Tutela de Direitos Materiais: A proteção real e concreta do bem da vida em disputa (como a saúde, a propriedade ou a liberdade), utilizando o processo como ferramenta e não como obstáculo.

Discricionariedade Judicial: A margem de escolha do juiz; a obra propõe que essa liberdade seja balizada pelo debate argumentativo e pelo respeito às escolhas do Parlamento.
🖥️ FONTES :
José Herval Sampaio Júnior
NOTA:
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