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O assédio moral é uma prática recorrente no HGE de Maceió , Alagoas!

RELATÓRIO COMPLETO DA REUNIÃO do SINDPREV-AL e HGE em 13 DE MARÇO DE 2024

 
SINDPREV-AL no HGE

O HGE de Maceió, Alagoas, enfrenta repetidos casos de assédio moral.


Após apresentação das demandas dos trabalhadores feitas pelos dirigentes do SINDPREV-AL Olga Chagas, Célio Santos,  Ronaldo Alcântara e Leonardo Correia, a saber:

1)PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2)DESCANSO DOS TRABALHADORES TOTALMENTE INSALUBRE, colchões sem condições de uso,

3)QUANTITATIVO INSUFICIENTE S DE CAMA, SÃO 9 CAMAS PARA 21 FUNCIONÁRIOS DAS ÁREAS AMARELA, VERMELHA CLÍNICA, TRAUMA E SUTURA DESCANSAREM.

4)RECEPÇÃO HUMANIZADA 02: Estão trabalhando sem ar-condicionado já há uns 4 meses, numa alta temperatura, levando a exaustão tanto os pacientes que aguardam o atendimento, quanto os trabalhadores. Essa recepção é também porta de entrada para as visitas do HGE.

5)UTI PEDIÁTRICA:  Redução do efetivo em algumas escalas, comprometendo a assistência de qualidade para as crianças. A UTI funciona com  20 leitos, sendo  2 pacientes pra cada técnico. Porém a maioria das escalas estão com 8 e 9 técnicos, só duas escalas tem 10. Uns de férias outros de licença medica.

6)ASSÉDIO MORAL

Vários Servidores de algumas Alas denunciam que estão sendo assediados por algumas coordenações em represália a discordâncias com as mesmas. As ameaças são de mudar as escalas no próximo mês, além disso tem coordenadora que deu o contato pessoal para o paciente informar sobre a conduta do funcionário.

Os técnicos de enfermagem da ala B foram proibidos de usar o banheiro do setor. Segundo informação foi uma médica que impôs essa restrição, liberando apenas para uso exclusivo de médicos e enfermeiros.

Devoluções de servidores sem o processo administrativo legal, remanejamento para outros setores.

7)SERVIDOR EM READAPTAÇÃO DA SALA DE SUTURA- Alguns estão sendo remanejados para alguns locais que sobrecarregam suas limitações físicas. Em não aceitar o remanejamento, são ameaçados de ser tirado do setor.

8)RPA – sobrecarga de trabalho para poucos profissionais da enfermagem. local com uma superlotação, chegando a ter 30 pacientes pós cirúrgico para apenas 4 trabalhadores. Redimensionamento totalmente inadequado.

9)TROCA DE PLANTÃO: Conflito gerado devido a permuta não ter sido feita dentro do prazo, porém não houve desfalque nas escalas e os servidores mesmo trabalhando, levaram falta.

Basicamente as pautas discutidas são recorrentes e outras pontuais.

SINDPREV-AL

Diretor Geral Fernando Melro promete agir , caso haja comprovação do Assédio Moral

Fernando Melro, Diretor Geral do HGE


Após a apresentação das demandas, o Diretor Geral do HGE, Fernando Melro, iniciou sua fala alegando que não tem autonomia financeira para compra de materiais, mas que já fez o pedido à Secretaria Estadual de Saúde (SESAU). Melro sugeriu uma reunião ampliada com a participação de representantes da SESAU, HGE e SINDPREV-AL, onde serão discutidos a aquisição de aparelhos de condicionador de ar, enxovais, lençóis, medicações, ferramentas de trabalho e outras necessidades urgentes.

O Diretor fez questão de afirmar que não partiu da SESAU a determinação de diminuir o ‘extra’ e que já ordenou para sua equipe técnica o restabelecimento dos ‘extras’, com prioridade para os servidores efetivos, para que não haja desfalque nas escalas, inclusive na UTI Pediátrica e RPA.

Com relação à denúncia de assédio moral, Fernando Melro solicitou ao SINDPREV os nomes dos envolvidos para que ele possa tomar as providências cabíveis, caso seja comprovada a denúncia.

Outra questão levantada pelo Diretor foi que os servidores readaptados terão que comprovar suas restrições através de exames, com laudo pericial médico, num prazo de 30 dias para a realização desses exames.

Sobre as trocas de plantão, o Diretor disse que devem seguir o que já está normatizado, no caso de alguma eventualidade, será analisado criteriosamente, para não haver nenhum excesso que venha causar problemas nas escalas de serviços

Principais tópicos discutidos pelos líderes de cada setor.

Marcelo Casado, diretor administrativo do HGE


1)O Diretor administrativo Marcelo Casado, se comprometeu de num prazo de 20 dias organizar o descanso para acomodar melhor os plantonistas.

A proibição do uso do banheiro, já foi desautorizada.


Andréa Teresa, superintendente de valorização de pessoas/SESAU


2)Andréa Teresa Loureiro, superintendente de valorização de pessoas/SESAU, participou da reunião para esclarecer que a SESAU “não autorizou em nenhum momento a retirada dos plantões extras como havia sido divulgado equivocadamente”. Ainda se prontificou a restituir o desconto da falta dos duas servidores no próximo pagamento. A participação da superintendente foi imprescindível para tomar ciência dos problemas que ocorrem na instituição e de quão importantes são as intervenções realizadas na sua gestão.

Aline Cavalcante, coordenadora de Enfermagem (HGE)


3)A gerente de enfermagem Aline Cavalcante, assim como a Coordenadora de RH Jussara Jatobá, também esclareceram algumas questões que foram levantadas, referente ao assédio, escalas e redimensionamento.
Jussara Jatobá, coordenadora de recursos humanos (RH)


A reunião contou com a participação dos trabalhadores de vários setores que reiteraram as queixas do dia a dia.
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O HGE de Maceió, Alagoas, é frequentemente marcado por casos de assédio moral.


Em 9 de agosto de 2023, durante uma reunião com a direção do Hospital Geral do Estado (HGE), o SINDPREV-AL abordou questões de assédio moral, incluindo ameaças de remoção injustificada por parte de alguns coordenadores de setor. O Diretor Geral do HGE, Fernando Fortes Melro, orientou os servidores a notificar por escrito quaisquer abusos administrativos para encaminhamentos adequados. Representando o SINDPREV-AL estavam Olga Chagas, Leopoldina da Graça, Sandra Silveira e Leonardo Correia, enquanto pelo HGE estavam presentes Fernando Fortes Melro (Diretor Geral), Marcelo Casado (Diretor Administrativo), Jussara, Paulo Maia, Nádia Valéria e Karine Gomes (Recursos Humanos), além de Thiago Simões (Assessor de Gabinete).

Durante a reunião, discutiu-se o caso do motorista R. F. da Silva, removido ilegalmente para o Recursos Humanos da SESAU sem direito a ampla defesa, o que resultou em perdas financeiras e constrangimento. O Diretor Geral do HGE reconheceu os erros e determinou a anulação do processo, solicitando ao RH as devidas providências para o retorno imediato do servidor ao HGE.

Outro tema abordado foi a situação dos servidores com deficiência visual, agora sem um local de trabalho devido à digitalização do serviço. O diretor administrativo Marcelo Casado afirmou que a situação está sendo analisada para encontrar uma solução adequada no próprio HGE. O SINDPREV-AL sugeriu que o RH consulte os servidores antes de qualquer decisão para garantir uma inclusão justa.

O sindicato também denunciou o tratamento desumano dos trabalhadores contratados pela Superintendência de Gestão de Valorização de Pessoas da SESAU, que são obrigados a trabalhar doentes e muitas vezes não têm direitos básicos garantidos, como férias e remuneração durante licenças médicas. Essas questões foram discutidas em um contexto de diálogo, juntamente com outras demandas pontuais.
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Sobre o Assédio Moral

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão séria e que pode ter implicações legais significativas. Neste texto, abordaremos as implicações legais do assédio moral, explorando as leis e regulamentos relevantes, as consequências legais para os agressores e as proteções legais disponíveis para as vítimas.

No Brasil, o assédio moral no trabalho é considerado uma prática ilegal e violação dos direitos do trabalhador. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tenha uma definição específica para o assédio moral, ela estabelece que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários. Além disso, existem outras leis e regulamentos que tratam do assédio moral, como a Lei nº 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, que trouxe algumas alterações relacionadas ao tema.

Uma das principais leis que aborda o assédio moral é a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Essa lei estabelece que é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos de acesso ou manutenção do emprego, com base em critérios como sexo, origem, raça, cor, estado civil, entre outros. O assédio moral pode ser considerado uma forma de discriminação e violação dessa lei.

Além disso, a vítima de assédio moral também pode buscar proteção na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Essa lei estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, sendo proibida qualquer forma de discriminação. O assédio moral contra pessoas com deficiência pode ser considerado uma violação dessa lei.

Caso um trabalhador esteja sofrendo assédio moral, é importante que ele busque ajuda e orientação. O primeiro passo é comunicar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos da empresa, que deve investigar a situação de forma imparcial e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema. Se a empresa não adotar as ações adequadas para resolver o assédio moral ou se houver retaliação contra a vítima, é possível recorrer a órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, para tomar as medidas legais cabíveis.

No âmbito das implicações legais, o agressor pode estar sujeito a diversas consequências legais, dependendo da gravidade do assédio moral. 

Algumas das implicações legais possíveis incluem:

Ações trabalhistas: A vítima de assédio moral pode mover uma ação trabalhista contra o agressor e a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais decorrentes do assédio. A indenização pode incluir compensação por sofrimento emocional, danos à reputação, perda de oportunidades profissionais, entre outros.

Responsabilidade civil: O agressor pode ser responsabilizado civilmente pelo assédio moral, sendo obrigado a reparar os danos causados à vítima. Isso pode incluir o pagamento de indenização por danos morais, tratamentos médicos e terapêuticos necessários, além de outras formas de compensação.

Ações penais: Em alguns casos extremos, o assédio moral pode configurar um crime, como calúnia, difamação, injúria, ameaça ou constrangimento ilegal. Nessas situações, o agressor pode ser processado criminalmente e estar sujeito a penas previstas na legislação, como multas e até mesmo prisão.

É importante ressaltar que cada caso de assédio moral pode apresentar particularidades, e é fundamental consultar um profissional especializado ou um advogado trabalhista para obter orientações adequadas com base na legislação vigente e nas circunstâncias específicas do caso. É recomendado que a vítima reúna evidências do assédio, como mensagens, e-mails, testemunhas, registros de ocorrências, entre outros, para subsidiar sua ação legal.

Promover um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio moral é responsabilidade de todas as partes envolvidas, incluindo empregadores, gestores e colaboradores. É essencial que as empresas adotem medidas proativas para prevenir o assédio moral, incluindo a implementação de políticas claras, treinamentos, canais de denúncia seguros, investigações imparciais, promoção de uma cultura organizacional saudável e liderança exemplar.

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