Dom Antônio Muniz e a defesa inabalável da vida no Brasil
Respeito a vida - Não ao aborto do STF!! |
Repúdio à ADPF nº 442: Defesa da Vida e da Vontade do Povo Brasileiro
Neste momento crucial em que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, que busca a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação, é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), o Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz Fernandes, OCarm., sente-se compelido a emitir uma nota de repúdio.
O Desprezo Pela Função do Congresso Nacional e Pela Vontade Popular
É com preocupação e descontentamento que observamos a inclusão dessa ADPF em pauta no STF. Ela omite a função primordial do Congresso Nacional e parece ignorar a vontade da população brasileira, conforme preconizado em nossa Constituição Federal. O direito à vida é sagrado, e a Igreja se une aos defensores da vida para rejeitar qualquer iniciativa que promova o aborto.
Defesa da Dignidade da Vida Humana
Em respeito à dignidade da vida humana, ao direito inviolável de cada ser desde sua concepção e à premissa fundamental de que todos têm direito à vida, expressamos nosso mais profundo repúdio à inclusão em pauta da ADPF nº 442 no Supremo Tribunal Federal. Esta arguição visa permitir o aborto legal até a 12ª semana de gestação, uma ação que atenta contra o princípio da proteção à vida.
Sobre a ADPF 442
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi apresentada ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 8 de março de 2017. Seu objetivo é permitir a interrupção induzida e voluntária de uma gestação nas primeiras doze semanas, correspondendo aos três primeiros meses. A ADPF alega que a criminalização do aborto nessas circunstâncias fere o planejamento familiar e não garante às mulheres autonomia no direito de interromper a gestação sem necessidade de permissão do Estado.
A Defesa da Vida em Foco
A Igreja, juntamente com aqueles que valorizam a vida e respeitam sua sacralidade, permanece firme em sua defesa da vida desde a concepção. A ADPF 442 levanta questões cruciais que requerem um debate sensível e responsável sobre a proteção da vida.
A Decisão do STF
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou o julgamento sobre a descriminalização do aborto (ADPF 442) no plenário virtual, entre hoje (21) e o dia 29. O resultado dessa decisão terá impactos profundos na sociedade brasileira, e é essencial que a voz da população seja ouvida.
Conclusão
Neste momento, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida e nossa preocupação com o respeito à vontade da população brasileira. O direito à vida é um valor inegociável, e esperamos que qualquer decisão do STF leve em consideração a importância fundamental desse princípio.
Confira a NOTA na íntegra: NOTAREPUDIO_CONTRAaborto
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