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Atualização sobre caso de Raiva em cão em São Paulo: variante de Morcego confirmada

Morcego


Em acréscimo à nota informativa anterior emitida pelo Instituto Pasteur em 5 de setembro de 2023, gostaríamos de fornecer informações adicionais:

Em 31 de agosto de 2023, foi notificado um caso de raiva em um cão, cujo diagnóstico laboratorial foi confirmado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP). Análises subsequentes também demonstraram que se tratava da variante viral AgV3, a qual é naturalmente circulante em morcegos hematófagos do gênero Desmodus rotundus e morcegos frugívoros do gênero Artibeus lituratus. Essa informação foi divulgada em 15 de setembro de 2023. Além disso, o diagnóstico molecular para cinomose realizado pela FMVZ-USP resultou positivo.

Foram tomadas todas as medidas necessárias para a profilaxia das pessoas envolvidas no caso, bem como para a condução de investigações epidemiológicas e o bloqueio do foco de infecção de forma oportuna.

Casos de raiva em cães e gatos no estado de São Paulo têm ocorrido esporadicamente, uma vez que o vírus da raiva circula em animais silvestres. Desde 2002 até agosto de 2023, foram diagnosticados laboratorialmente 15 casos em cães e 22 em gatos, todos com a presença de variantes de morcegos.

Devido à atual situação epidemiológica do estado de São Paulo, não é mais justificável a realização de campanhas de vacinação de cães e gatos, uma vez que não foram registradas ocorrências da variante canina da raiva no estado há mais de 25 anos. Essa estratégia de vacinação é geralmente empregada em situações de emergência em áreas onde a raiva é endêmica ou epidêmica.

É importante destacar que a coinfecção com cinomose e raiva é possível. Portanto, todos os animais que venham a óbito ou que sejam submetidos à eutanásia e apresentem diagnóstico confirmado de cinomose também devem passar por diagnóstico de raiva.

Ressaltamos que os serviços de vigilância devem permanecer atentos à ocorrência de tais casos, sendo fundamental que os médicos veterinários notifiquem imediatamente o serviço municipal ao suspeitar de casos de raiva em cães e gatos, para que as amostras sejam encaminhadas para diagnóstico laboratorial, e que a população continue mantendo seus animais de estimação devidamente vacinados contra a raiva.
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