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Decisão de desbloqueio de contas da Braskem , gera denúncia contra Desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e desembargador, Fernando Tourinho de Omena Souza, está enfrentando uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
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A acusação surgiu após ele decidir suspender o bloqueio de R$ 1,08 bilhão das contas da empresa Braskem, em abril. A denúncia foi iniciada pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley, que está solicitando uma investigação e um processo disciplinar contra o desembargador.

Advogada apresenta denúncia disciplinar por suposta influência na decisão sobre a Braskem

 O bloqueio das contas da Braskem havia sido ordenado pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto em 19 de abril, com base em perdas relacionadas a desapropriações e impactos no comércio. No entanto, em 21 de abril de 2023, durante o feriado de Tiradentes, a Braskem apresentou um pedido para suspender a liminar. De forma intrigante, o desembargador Tourinho tomou a decisão em 24 de abril, enquanto estava à frente do TJ-AL, desbloqueando o valor de R$ 1,08 bilhão. Ele alegou preocupações com a economia e a ordem pública, contrariando o propósito da medida original. 

A atenção está voltada para a Braskem, uma empresa petroquímica responsável pelo maior desastre geológico do Brasil, que causou afundamento do solo, tremores e ameaças a 60 mil moradores em cinco bairros de Maceió. Na denúncia, a advogada também menciona outro incidente no qual, segundo ela, "os advogados da Braskem S/A adentram o Tribunal de Justiça de Alagoas carregando malas".

Análise crítica sobre as acusações imputadas ao Desembargador

Uma denúncia sem fundamentos sólidos pode ter sérias consequências tanto para as partes envolvidas quanto para a integridade do sistema legal. 


Uma denúncia sem bases sólidas pode ser prejudicial tanto para a pessoa ou entidade denunciada quanto para o denunciante. Ao apresentar uma denúncia, é essencial que haja evidências concretas e informações verificáveis para respaldar as alegações feitas. Caso contrário, a denúncia pode ser considerada como uma tentativa de difamação, de manipulação do sistema judicial ou de perseguição pessoal.

No caso descrito, se a denúncia apresentada pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley não estiver apoiada por evidências sólidas, isso pode minar a credibilidade tanto dela quanto do sistema de denúncias e investigações. 

Acusações infundadas podem prejudicar a reputação do desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e abalar a confiança no judiciário, especialmente se a denúncia for tornada pública antes que uma investigação adequada seja conduzida.

Além disso, acusações sem bases sólidas podem desperdiçar recursos e tempo valiosos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos envolvidos na investigação. Isso pode sobrecarregar o sistema e atrasar outras investigações legítimas e importantes.

No geral, é crucial que denúncias sejam feitas com responsabilidade e de acordo com os princípios de justiça e equidade. 

Sem evidências concretas e verificáveis, a credibilidade da denúncia fica comprometida, o sistema de justiça é prejudicado e a confiança do público é abalada. Portanto, é imperativo que qualquer denúncia seja fundamentada em fatos sólidos e seja submetida a um processo de investigação apropriado antes de ser tratada como verdadeira.

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